Resolução foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo do TJRO
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Porto Velho vai aumentar sua capacidade de resolução de processos judiciais, com a aprovação da Resolução 003/2017, que alterou parcialmente a estrutura organizacional do Juizado, com a inédita criação de uma segunda titularidade, para que dois juízes realizem despachos e sentenças em casos que envolvem a aplicação da Lei Maria da Penha na capital.
Por economia de recursos e atenção às tendências de modernização da Justiça, o TJ de Rondônia amplia também a possibilidade de realização de audiências, ato essencial à atividade da justiça criminal, cuja participação do juiz é requisito básico. Não só isso. Prepara a estrutura institucional para que outras unidades, no futuro, também possam gozar desse reforço, cujo objetivo é acelerar o andamento dos processos.
A inovação está diretamente ligada à necessidade de proteção e a assistência à família, aliadas à criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Desta maneira, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hiram Marques, apresentou a proposta que foi aprovada após intensos e produtivos debates realizados entre os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, em Porto Velho.
O segundo juízo da vara especializada em violência doméstica terá pequeno aporte de força de trabalho e ajudará o TJRO a cumprir a Meta 8 proposta aos tribunais de justiça estaduais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres até o final deste ano.
O crescimento da demanda jurisdicional foi determinante para que o TJRO aprovasse essa inovação. Da instalação em 2011 até o ano de 2016 houve um aumento no número de sentenças de mérito produzidas no Juizado, saltando de 228, em 2011, para 835, em 2016. Incremento de mais de 50% a produtividade em relação a 2015, que registrou 551 sentenças prolatadas. Enquanto o cartório expedia 5.880 atos em 2011 passou para 12.231 em 2016. O acervo de processos também cresceu: 4.687 processos ao final de 2016.
A criação do segundo juízo está alicerçada na aprovação da Lei Complementar n. 926/2016, que alterou o Código de Organização Judiciária do Estado (COJE), inserindo o artigo 150-C, e seus respectivos parágrafos, além de criar vagas de juízes para a aplicação imediata da resolução. O resultado foi proclamado pelo desembargador presidente, Sansão Saldanha, após a votação feita pelos dezenove magistrados que compuseram a Corte naquela oportunidade.
Assessoria de Comunicação Institucional