A presidente do STJ - Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, comunica aos magistrados de todo Brasil, que estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer a vaga de membro do Conselho Nacional do Ministério Público reservada a juiz; nos termos do art. 130 A, caput. IV, da Constituição Federal.
Os candiatos deverão se inscrever no site www.stj.jus.br, mediante encaminhamento de currículo em formado padronizado. currículos serão recebidos até o dia 4 de abril. Veja os documentos: CNMP.
Mudança
Segundo o STJ, desde 2014, com a publicação da Emenda 15 ao Regimento Interno do STJ, o processo seletivo ficou mais transparente e democrático. Os currículos enviados pelos candidatos serão colocados à disposição dos ministros pelo presidente do STJ, e a lista dos magistrados inscritos, com links para os respectivos currículos, poderá ser consultada no site do tribunal ao final do prazo de inscrição.
A escolha dos magistrados será feita por meio de votação secreta, sendo indicados aqueles que obtiverem a maioria absoluta de votos dos ministros que compõem o Pleno. Os nomes selecionados serão publicados no DJe e divulgados na página do STJ.
Para fazer a inscrição, o interessado deve baixar o formulário padronizado, preenchê-lo e encaminhá-lo como documento Word anexo, preferencialmente por meio de correio eletrônico institucional, para o endereço correspondente à vaga a que deseja concorrer: Juiz no CNMP:
Composição
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília-DF.
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.
Assessoria de Comunicação Institucional