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05/04/2017 13:32

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Em busca do aperfeiçoamento das ações voltadas para a sociedade a Corregedoria-Geral da Justiça e o Comitê dos Juizados Especiais e Justiça Rápida decidiram cancelar a Mega Operação da Justiça Itinerante no primeiro semestre de 2017, mantendo a segunda versão da operação no fim do 2º semestre (novembro ou dezembro), durante a Semana Nacional de Conciliação.

A decisão foi tomada em razão da necessidade de padronizar os procedimentos de atendimento, bem como a capacitação dos servidores envolvidos na operação, a fim de otimizar os serviços oferecidos e produzir melhores resultados, de acordo com a nova regulamentação, publicada em 22 de março, no Diário da Justiça.

jhonnyRaduanO pedido foi feito pelo juiz coordenador da Justiça Rápida, Johnny Gustavo Clemes, que tem promovido contado com os magistrados de todas as comarcas para disseminar o manual de padronização, baseado na experiência adquirida em Porto Velho, onde chegou-se a praticar mil audiências numa só semana. "Os efeitos positivos da padronização trarão melhores resultados para magistrados e servidores envolvidos na operação, além é claro para a sociedade", justificou.

A solicitação foi encampada também pelo presidente do Comitê Estadual dos Juizados Especiais, desembargador Raduan Miguel. "A ideia é sincronizar a ação em todo estado e acompanhar de perto as novas práticas implementadas, pois apesar de ser uma política de acesso à Justiça amplamente difundida, não significa que não necessite de constantes inovações, por isso está sempre se buscando a melhoria das práticas para garantir direitos aos cidadãos".

Segundo os envolvidos, nessas operações sincronizadas espera-se que as equipes das comarcas participantes estejam em condições teóricas e práticas de realizarem a Operação Justiça Rápida com máxima eficiência. "O acompanhamento será em todas as fases, desde a divulgação, passando pela triagem e finalmente as audiências", concluiu Johnny Clemes

O corregedor, desembargador Hiram Marques, compreendendo que a solicitação veio ao encontro dos princípios de eficiência da atuação jurisdicional, deferiu o pedido e fixou a Mega Operação para o 2º semestre. A decisão, n. 85, é de 30 de março de 2017.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

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