Após tratativas mediadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, o Instituto de Protesto e OAB/RO firmaram convênio para permitir que os advogados regularmente inscritos e adimplentes com a Seccional Rondônia possam utilizar o protesto extrajudicial para apontamento de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, visando a composição administrativa de conflitos.
O aditivo do convênio, homologado pelo corregedor-geral, desembargador Hiram Marques, por meio da decisão publicada no diário do dia 24 de abril. O documento estabelece as regras para o protesto extrajudicial.
Detalhes
O apontamento a protesto pelo advogado poderá dar-se relativamente a créditos próprios ou de seus clientes, desde que acompanhados de procuração para este fim, ficando dispensados do adiantamento do pagamento de emolumentos, custas, fundos e selos relativos ao ato do Protesto.
Este convênio proporciona ao advogado e seu cliente o acesso ao protesto extrajudicial, tornando pública a dívida, revestindo o procedimento de toda a legalidade e fé pública, inerente aos serviços notariais.
As pesquisas mostram que o protesto é muito mais eficiente quando comparado à execução e dá uma nova oportunidade ao devedor para quitar sua dívida.
Assessoria de Comunicação Institucional