Ato autoriza Corregedoria-Geral designar juiz substituto para auxiliar atividades
As competências das varas cíveis das comarcas de Guajará-Mirim e Jaru foram modificadas após resolução publicada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) no Diário Oficial da Justiça (DJe) do dia 30 de junho. Segundo a norma, o corregedor-geral designará um juiz substituto para auxiliar provisoriamente as varas afetadas.
A Resolução n 022/2017 – PR modificou as competências das varas cíveis previstas nos artigos 108, II, “a” e “b” e 108-B “a” e “b”, dispostas no Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (Coje).
Desta forma, as primeiras varas cíveis das comarcas passarão a atuar nas causas de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública. Elas continuarão encarregadas do processamento e julgamento dos processos cíveis genéricos e juizados especiais cíveis, além de manter a corregedoria permanente dos cartórios extrajudiciais.
Já as segundas varas atuarão nas matérias que envolvam feitos de competência dos juizados especiais cíveis. As ações concernentes à competência da Infância e da Juventude, e aos processos e julgamento das demandas cíveis genéricas, continuarão a ser desempenhadas pelas unidades. Segundo o artigo 3º da resolução, não haverá redistribuição dos processos existentes nos dois casos.
A norma também autorizou a Corregedoria-Geral e a Presidência do TJRO a editarem o ato conjunto, conforme oportunidade e conveniência, para estabelecer a migração do processamento dos atos cartorários das unidades de juizados especiais de Guajará-Mirim e Jaru para a Central de Processamento Eletrônico (CPE), em Porto Velho.
Assessoria de Comunicação Institucional