A alternativa atende a uma reivindicação dos advogados
O Tribunal de Justiça de Rondônia disponibilizará a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de julho, uma opção a mais para o pagamento das custas iniciais. Agora o advogado poderá gerar o boleto sem o número do processo, o que antes não era possível pelo sistema do TJRO.
A emissão da guia de recolhimento sem processo era um pedido da classe dos advogados. O Tribunal de Justiça, sensível aos casos relatados, fez adequações ao sistema, tornando possível essa alternativa. Porém, alerta que o recolhimento das custas deve ser comprovado no ato da distribuição da ação (cível e criminal, nos 1º e 2º graus de jurisdição) ou recursos.
A opção pode ser utilizada, portanto, em casos em que o pagamento deve ser realizado antes da propositura da ação ou do recurso. O comprovante deve ser juntado, depois, à petição a ser distribuída.
A opção com a geração do número continua valendo. Neste caso o advogado faz o cadastramento normal das informações, o Número Processual Único é gerado num dos sistemas de automação processual e, a partir desse número, são geradas as guias das custas para o pagamento no banco.
As duas opções estarão apresentadas lado a lado na página inicial do controle de custas processuais.
Assessoria de Comunicação Institucional