Desde que o Provimento Conjunto n. 01/2017 foi editado pela Presidência e Corregedoria-Geral, e publicado no Diário Oficial da Justiça em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) conta com maior agilidade na prestação jurisdicional nos Juizados Especiais Cíveis. A normatização racionalizou o rito processual e reduziu a taxa de congestionamento, garantindo mais velocidade nos trâmites processuais.
O Provimento diz respeito aos procedimentos adotados no Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania (Cejusc) e na Central de Processamento Eletrônico (CPE), em processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis. A norma foi editada com a pretensão de baixar o prazo médio de duração do processo nos juizados de 8 meses para menos de 120 dias, cerca de 4 meses.
A mudança se baseou em relatório estatístico produzido pela Corregedoria-Geral que, em fevereiro de 2017, apontou acentuado acervo de processos ativos nos Juizados que precisavam de intervenção para encerrar os conflitos processuais no menor tempo possível.
Desta forma, várias rotinas foram racionalizadas e padronizadas para otimizar os recursos disponíveis. Mais do que uma tentativa de melhorar a prestação jurisdicional, o Provimento Conjunto do TJRO também dá efetivo cumprimento à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Assessoria de Comunicação Institucional