Guias são validadas antes da compensação
Os boletos emitidos a partir do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial (Sigextra) para pagamento de custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU) passaram por modificações que oferecem maior segurança e facilidade aos usuários.
O Sigextra é a plataforma que gerencia o recolhimento das custas dos serviços extrajudiciais e interliga a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) aos cartórios (serventias extrajudiciais).
As alterações foram implantadas desde o dia 8 de setembro. Agora, as guias devem conter CPF/CNPJ do pagador, número do FUJU e a carteira, código que indica se o boleto possui registro. Estas informações validam o registro dos documentos e evitam fraudes.
As adaptações na plataforma foram desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), que atendeu a todos os requisitos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a rede bancária para implementar as medidas.
De acordo com a analista da STIC, Jandeia Vanazzi Vieira, a mudança proporciona maior segurança e entrega eletrônica por meio de Débito Direto Autorizado (DDA). “O pagador tem de informar CPG/CNPJ e endereço válido, caso contrário o sistema não permite a emissão do boleto. Isso permitirá a validação dos boletos antes da compensação”, explicou a integrante da equipe responsável pelas adaptações.
Assessoria de Comunicação Institucional
Confira as modificações destacadas no modelo a seguir*: