Prezando pela promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) instituiu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para as serventias extrajudiciais titularizadas de Rondônia. O Provimento Nº 3/2025 foi publicado no Diário Oficial da Justiça nesta terça-feira, 11 de fevereiro, e já está em vigor.
Assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa, o TAC, se apresenta como uma alternativa para que irregularidades — que não sejam graves — possam ser sanadas pelos responsáveis dos cartórios extrajudiciais. Não caberá a celebração de TAC se a irregularidade for de alto potencial de lesividade, ou, ainda, se o notário ou registrador estiver afastado da delegação em cumprimento de pena de suspensão, no curso de intervenção ou por ordem judicial.
Segundo o provimento, no caso irregularidade, deverá constar no TAC: as obrigações do(a) titular para sanar as irregularidades; o prazo e modo de cumprimento das obrigações, lapso que não poderá exceder ao período de um ano; a forma e periodicidade de fiscalização; os fundamentos fáticos e de direito; o anexo, quando possível, com imagens das irregularidades objeto de correção.
Conforme exposto pelo juiz auxiliar da Corregedoria, responsável pelo extrajudicial, Marcelo Tramontini, o TAC para os notários e registradores está perfeitamente alinhado com o Plano de Gestão da CGJ para o biênio 2024/2025, que tem como uma das iniciativas “Melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais". Ele explica que em Rondônia foram desenhados dois fluxos: o TAC celebrado entre juízes corregedores permanentes e delegatários, e o TAC celebrado entre o corregedor-geral e delegatários.
No primeiro fluxo, o TAC se destina aos ajustes nas instalações prediais, segurança do acervo, acessibilidade e adequação do ambiente de trabalho aos funcionários e aos usuários. Já o segundo fluxo é para os demais casos, a critério da Corregedoria.
Tramitação do TAC
O TAC será celebrado e tramitará exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observando o seguinte rito: a autoridade competente definirá as cláusulas do instrumento e encaminhará ao(à) titular a minuta, que deverá ser aceita em até 48 horas; aceito o TAC, a autoridade competente e o(a) titular o assinarão eletronicamente; sendo o TAC celebrado pelo Juízo Corregedor Permanente, o processo deverá, para conhecimento, ser remetido à Corregedoria Geral da Justiça, permanecendo, até que as obrigações sejam cumpridas, em tramitação e monitoramento no Gabinete do juiz corregedor permanente; encerrado o prazo para cumprimento dos termos ajustados, deverá ser realizada inspeção presencial pelo juiz corregedor permanente, isso para conferir se foram observadas a obrigações, lavrando, se possível, ata com registro de imagens atualizadas; feita a inspeção, será proferida decisão considerando, se for o caso, atendidas as obrigações; cumpridas as obrigações, será declarada extinta a punibilidade do(a) delegatário (a) e o processo arquivado.
O TAC é de aceitação voluntária, dada a natureza consensual. O foco não é a aplicação de penalidades administrativas, mas resolver o problema identificado e atingir a qualidade e eficiência necessárias. Victor Santiago, diretor do Departamento Extrajudicial, explica que atualmente seis serventias extrajudiciais já estariam enquadradas para celebração de TAC por meio dos respectivos juízos corregedores permanentes.
Fortalecimento da atuação dos juízes corregedores permanentes
A relação entre a CGJ e os 23 juízos corregedores permanentes vem se estreitando. Cenário que também é outra iniciativa do biênio 2024/2025. A expectativa é que as serventias selecionadas firmem os acordos com os respectivos magistrados atuantes no extrajudicial, cumpram as cláusulas em poucos meses, e que as melhorias sejam implementadas. Sanadas as irregularidades, extingue-se a punibilidade e o procedimento é arquivado.
Assessoria de Comunicação Institucional