Publicado no DJE n° 224, de 06/12/2011, página 03
Provimento Conjunto n. 003/2011/PR-CG
Dispõe sobre a revogação do Provimento Conjunto n. 001/2011/PR-CG, que trata da Central Eletrônica Mandados – CEM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições regimentais.
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 001/2011/PR-CG, de 7 de fevereiro de 2011, publicado no Publicado no DJEn. 024, de 8 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o processo n. 0000068-48.2008.8.22.1111, referente à viabilidade da criação de duas Centrais Eletrônicas de Mandados – CEM na comarca de Porto Velho.
R E S O L V EM:
Art. 1º. Revogar o Provimento Conjunto n. 001/2011/PR-CG, tendo em vista a superação da fase de implantação do projeto piloto da Central Eletrônica Mandados – CEM, que será regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça via provimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de dezembro de 2011.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça