Publicado no DJE n. 117, de 29/06/2017, pág. 02
PROVIMENTO CONJUNTO PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 003/2017
Cria o grupo de trabalho de Apoio e Monitoramento de Metas do Primeiro Grau de Jurisdição do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o aumento de litigiosidade, que acarreta a elevação da demanda judicial no Estado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial ou administrativo, a duração razoável de processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO que a celeridade e eficácia da prestação da Tutela Jurisdicional dependem de um trabalho permanente de monitoramento e saneamento de acervo processual das unidades jurisdicionais do Estado.
CONSIDERANDO o Processo n. 0012245-23.2017
R E S O L V E M:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho de Apoio e Monitoramento de Metas do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (GRUAMEP), e regulamentar o funcionamento do Grupo.
Art. 2º O GRUAMEP auxiliará a Corregedoria e tem como objetivo o apoio no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e daquelas estabelecidas pela Corregedoria como prioritárias, com o fim de assegurar o princípio da duração razoável do processo, imprimindo maior celeridade ao julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 3º Sua Coordenação caberá à Corregedoria-Geral da Justiça e será composto por todos os Juízes Substitutos do Estado de Rondônia e por 7 (sete) assessores de Juízes do quadro da Presidência do Tribunal de Justiça, sendo um destes responsável pela supervisão administrativa do GRUAMEP.
Art. 4º Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
I - estabelecer os critérios para a identificação das unidades jurisdicionais e os processos prioritários para julgamento, considerada a capacidade técnica do GRUAMEP e as metas que serão atendidas;
II - supervisionar a distribuição dos processos aos juízes de direito substitutos designados para atuarem no GRUAMEP;
Art. 5º É atribuição do Supervisor Administrativo do GRUAMEP:
I - apresentar à Corregedoria o relatório dos processos prioritários para julgamento;
II – quando necessário, solicitar aos diretores de cartório o encaminhamento dos processos prioritários indicados no relatório aprovado pelo Corregedor;
III - controlar o recebimento e a devolução dos processos encaminhados pelas varas;
IV - elaborar relatório mensal estatístico dos juízes de direito substitutos designados para o GRUAMEP.
Art. 6º Compete aos assessores lotados no GRUAMEP assessorar os juízes de direito substitutos, designados para pesquisa de doutrina, de jurisprudência e na elaboração de minutas de sentenças, decisões e despachos;
Parágrafo único. As atividades realizadas pelos servidores no GRUAMEP servirão como atividade jurídica.
Art. 7º Identificada a unidade jurisdicional prioritária e a demanda a ser saneada, o Corregedor-Geral designará um ou mais juízes substitutos para, em conjunto com a equipe de assessores do GRUAMEP, realizarem a atividade;
Parágrafo único. A equipe de assessores do GRUAMEP realizará fisicamente seus trabalhos nas dependências da Corregedoria-Geral da Justiça, mas poderá auxiliar qualquer um dos juízes substitutos designados, considerando o uso do PJe pelo PJRO.
Art. 8º Os juízes substitutos designados para atuação no GRUAMEP serão lotados como juízes auxiliares na unidade identificada, por período determinado e, com o apoio da equipe de assessores do grupo, atuará nos processos identificados no relatório do supervisor, de acordo com as metas estabelecidas pelo Corregedor.
Art. 9º Saneada a unidade, ou resolvido o ponto crítico indicado no escopo do trabalho do GRUAMEP, o juiz titular da unidade se comprometerá, mediante termo de cooperação, a mantê-la nos mesmos patamares por pelo menos 24 meses.
Art. 10. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) Desembargador SANSÃO BATISTA SALDANHA
Presidente
(a) Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Corregedor-Geral da Justiça em exercício