Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 2023

Instituir dentro da área de atuação da Corregedoria Geral da Justiça laboratório de inovação.

Publicado no DJE n. 34, de 22/2/2023, p. 1 a 3

Altera o Provimento Conjunto n. 002/2021-PR-CGJ, que dispõe sobre o acesso
aos sistemas nacionais no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o Ofício-Circular n. 5/2022/ConSinesp/DGI/SENASP/MJ, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quanto à Renovação da concessão de acesso à solução SINESP INFOSEG para órgãos ou entidades públicas não
integrantes do Susp;

CONSIDERANDO a definição quanto ao setor responsável pela liberação/alteração de acesso dos usuários que utilizam o sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0015925-40.2022.8.22.8000 e SEI n. 0010376-49.2022.8.22.8000,

R E S O L V E M:

Art. 1o Alterar o Provimento Conjunto n. 002/2021-PR-CGJ, de 11/05/2021, que dispõe sobre o acesso aos sistemas nacionais no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Art. 2o O Provimento Conjunto n. 002/2021-PR-CGJ passa a vigorar com a seguinte

alteração:

“Art. 1o ..........................................................................................................................................................


§ 4o No que se refere ao sistema SINESP INFOSEG, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) será responsável por autorizar e realizar a vinculação do(a) usuário(a) solicitante do acesso bem como pelos demais procedimentos pertinentes ao respectivo sistema.” (NR)

Art. 3o O Anexo Único do Provimento Conjunto n. 002/2021-PR-CGJ passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Provimento Conjunto.

Art. 4o Este Provimento Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral de Justiça