Autoriza a migração da gestão de mandados das Comarcas de Colorado do Oeste e Cerejeiras para a Central de Mandados e dá outras providências.
Diário da Justiça Eletrônico nº 164 | Publicação: 04/09/2023
PROVIMENTO CONJUNTO
PROVIMENTO CONJUNTO N. 3/2023-PR-CGJ
Autoriza a migração da gestão de mandados das Comarcas de Colorado do Oeste e Cerejeiras para a Central de Mandados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar n. 1.194/2023, de 27/06/2023 que dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia ;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 284/2023-TJRO reestrutura a Central de Mandados e altera a estrutura organizacional e do quadro de pessoal no âmbito do 1º Grau;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução n. 284/2023-TJRO que estipula o prazo de 6 (seis) meses para migração das unidades;
CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução n. 284/2023-TJRO que autoriza o Presidente a editar Atos para remanejar cargos de Oficial(la) de Justiça da Central de Atendimento ou Cartório Distribuidor para os Núcleos da Central de Mandados das respectivas comarcas;
CONSIDERANDO o processo SEI 0004913-20.2023.8.22.8800,
R E S O L V E M:
Art. 1º Autorizar a migração da gestão de mandados das Comarcas de Colorado do Oeste e Cerejeiras para a Central de Mandados a partir do dia 1º de setembro de 2023.
Art. 2º A Coordenadoria da Central de Mandados é unidade subordinada à Corregedoria-Geral da Justiça, e as atividades relativas à gestão de mandados e ordens judiciais direcionadas aos Oficiais(las) de Justiça serão concentradas no referido setor, conforme segue:
I - As atividades de distribuição, redistribuição e baixas dos mandados devolvidos serão executadas pela Coordenadoria da Central de Mandados;
II - A Coordenadoria será responsável por recepcionar os pedidos de informação quanto às atividades dos Oficiais(las) de Justiça e, quando necessário, promoverá a notificação dos mesmos(as) para prestarem esclarecimentos;
III - A gestão de pessoal dos Analista Judiciários, especialidade Oficial(la) de Justiça, será exercida pela Coordenadoria da Central de Mandados, que deverá:
a) Confeccionar os boletins de frequência e as escalas de plantões dos(as) Oficiais(las) de Justiça;
b) Decidir sobre cedências ou permutas e reorganizar os plantões, quando necessário;
c) Deliberar nos pedidos administrativos de interesse pessoal dos(as) referidos(as) servidores(as), promovendo o seu encaminhamento
à Secretaria de Gestão de Pessoas ou outras unidades do Poder Judiciário, caso necessário.
d) Gerenciar os sistemas administrativos de todos os afastamentos legais dos(as) servidores(as) da CEM e dos(as) Oficiais(las) de Justiça do PJRO lotados nos Núcleos das Centrais de Mandados.
IV - Os(As) Oficiais(las) de Justiça das comarcas migradas passam a integrar a equipe da Coordenadoria da Central de Mandados, ficando vinculados(as) à referida unidade com lotação nos Núcleos da Central de Mandados das respectivas comarcas;
Art. 3º Fica estabelecido que os mandados do Plantão Judicial Semanal serão distribuídos pelos próprios plantonistas (servidor(a) do gabinete §1º do art. 246 das DGJ) via Processo Judicial Eletrônico-PJE1G, aplicando-se no que couber o
§ 3º do art. 255 das DGJ.
§ 1º A expedição/cadastramento dos mandados ocorrerá no sistema PJE, havendo a necessidade de que seja inserido no sistema o tipo (horas, dias, meses) e o tempo do prazo para fins de classificação do grau de urgência da diligência.
§ 2º Em se tratando da inoperabilidade do sistema, caso necessário, poderá haver a distribuição manual, observando-se o disposto no § 2º do art. 300 das DGJ e art. 257 das DGJ, quando tratar-se de plantão judicial.
Art. 4º No ato da migração, a Coordenadoria da Central de Mandados contará com o apoio dos(as) servidores(as) lotados(as) na Central de Atendimento da Comarca de Cerejeiras para atender à demanda local.
§ 1º As demandas locais consistem nos Atos de distribuição e redistribuição dos mandados, comuns e de urgência, aos Oficiais(las) de Justiça da referida comarca durante o horário de expediente, das 7 às 14 horas.
§ 2º Os(As) servidores(as) da Central de Atendimento da Comarca de Cerejeiras permanecerão subordinados à Secretaria Judiciária de 1º Grau e manterão os atendimentos de competência da unidade.
Art. 5º As escalas de plantão dos Oficiais(las) de Justiça da 9ª Região, da qual fazem parte as Comarcas de Colorado do Oeste e Cerejeiras, serão organizadas pela Coordenadoria da Central de Mandados e comunicadas à comarca Sede Colorado do Oeste, com antecedência, para que a Direção do Fórum local promova a organização e divulgação do plantão regional, no site do TJRO, com a inclusão do nome dos(as) Oficiais(las) de Justiça plantonistas.
Parágrafo único. Qualquer alteração na escala de plantão dos(as) Oficiais(las) de Justiça deve ser comunicada à Coordenadoria da Central de Mandados para anuência, conforme o caso, ciência e controle.
Art. 6º A Central Eletrônica de Mandados-CEM-V3 é o sistema instituído pela administração para controle da distribuição, redistribuição e pagamento da produtividade dos Oficiais(las) de Justiça, devendo ser utilizado pelos(as) Oficiais(las) de Justiça e Coordenadoria da Central de Mandados.
§ 1º A Coordenadoria da Central de Mandados exercerá a administração do sistema da Central Eletrônica de Mandados-CEM-V3, bem como promoverá os pedidos de melhorias.
§ 2º Para efeito de distribuição e redistribuição do mandado quando o mesmo for rural, nos termos dos incisos II e IV do art. 299 das DGJ ou item “C” do § 1º do art. 2º da Resolução 31/2010, deverá a unidade expedidora do mandado fazer constar na ordem judicial tal informação.
§ 3º Competirá ao(a) Oficial(la) de Justiça para efeito de pagamento do adicional de produtividade, no ato da certificação, registrar que a diligência é rural, conforme a quilometragem disposta em norma específica, e, ainda, classificar na pré-baixa o resultado (positivo, parcial, negativo e sem produtividade) e a espécie (comum urbana ou rural, composto urbana ou rural, complexo simples e especial, e sem produtividade) da diligência.
§ 4º Havendo necessidade de dilação de prazo, competirá ao(a) Oficial(la) de Justiça solicitar ao juízo da causa, no caso concreto, dilação de prazo para o cumprimento da ordem judicial, nos termos do § 4° do art. 37 c/c inciso VII do art. 305 das DGJ e § 2º do art. 11 da Resolução 31/2010-PR.
§ 5º Excepcionalmente, se houver necessidade de dilação de prazo de forma generalizada a mesma deve ser requerida pelos Oficiais(las) de Justiça locais, antecipadamente, ao(à) juiz(a) Diretor(a) do Fórum que providenciará minuta de Portaria a ser enviada à Corregedoria-Geral da Justiça para análise.
§ 6º Caso o órgão Correcional entenda que tal medida é necessária, o Ato será publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça objetivando a centralização das informações desta natureza, ficando vedada publicações com prazos indeterminados.
Art. 7º O e-mail institucional “@tjro.jus.br” é de uso obrigatório como meio de comunicação entre a administração do Poder Judiciário, as unidades judiciárias e os servidores(as), assim como os Oficiais(las) de Justiça devem manter a conta de e-mail institucional livre para recebimento das comunicações, e acessar o Sistema Eletrônico de Informação-SEI, na unidade dos Núcleos da Central de Mandados das respectivas comarcas, objetivando receber as comunicações e notificações.
Art. 8º Os(As) Oficiais(las) de Justiça no cumprimento do seu dever funcional deverão abrir chamados para STIC, via OTRS “Por Aqui”, a fim de solucionar problemas relativos aos acessos e funcionamento do PJE, CEM-V3, sistema de impressão outsourcing, equipamentos de informática e outras ferramentas que impactam nas atividades laborais.
Art. 9º Fica mantida na administração local a responsabilidade pelo apoio aos(as) Oficiais(las) de Justiça quanto aos insumos destinados à execução das atividades na referida comarca, cabendo ao(à) Assistente de Direção local consultar o Núcleo da Central de Mandados e verificar com os Oficiais(las) de Justiça as necessidades para manutenção de atividades laborais.
Parágrafo único. O(A) Assistente de Direção também deverá zelar pelas condições do ambiente de trabalho, materiais e equipamentos que guarnecem o setor.
Art. 10. A Presidência deverá editar Ato específico no qual determinará o remanejamento dos cargos dos Oficial(la) de Justiça da Central de Atendimento ou Cartório Distribuidor das comarcas migradas para os Núcleos da Central de Mandados das respectivas comarcas.
Art. 11. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data se sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador José Antonio Robles.
Corregedor-Geral da Justiça