Publicado no DJE n° 062/1992, de 19/04/1993
PROVIMENTO n° 002/1993 – CG
O Desembargador ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Provimento nº 002/92-CG, em seu art.1º fixou, para as causas de pequeno valor, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, para o cálculo da Gratificação de Produtividade;
CONSIDERANDO que esse percentual tem gerado disparidade entre o cumprimento das diligências pelos Senhores Oficiais de Justiça e a remuneração que percebem pelos atos praticados,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica revogado no art. 1º do Provimento nº 002/92-CG, publicado no DJ nº 51, em 30-3-92.
Art. 2º - A Gratificação de Produtividade, seja qual for o valor atribuído à causa, será devida consoante o estatuído pelo art.5º do Provimento nº 002/92-CG, ressalvados os casos de sua não incidência.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigência a partir de 2-5-1993.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de abril de 1993.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça