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CADASTRO DE EMPRESAS PARCEIRAS

Procedimento para cadastramento de empresas privadas para recebimento de citações de forma eletrônica (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

Atos constitutivos da empresa;

Procuração da Pessoa Jurídica (caso os instrumentos sejam assinados digitalmente pela empresa, dispensa-se a procuração);

Formulário de acesso ao PJe com os respectivos documentos pessoais das pessoas nele indicadas;

Cópias dos documentos pessoais dos procuradores (CPF, OAB, RG) indicados pela empresa;

Termo de Adesão;

Acordo de Cooperação, quando acordado.


DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

Formulário de acesso ao PJe com os respectivos documentos pessoais das pessoas nele indicadas;

Termo de Adesão;

Acordo de Cooperação, quando acordado.

COMO ADERIR À FERRAMENTA ELETRÔNICA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

O procedimento de adesão à ferramenta da Citação Eletrônica por pessoas jurídicas de direito privado deve ser realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e ser iniciado pela própria empresa interessada através de seus responsáveis e/ou representantes.

O responsável ou representante que ainda não for cadastrado no Sistema SEI deverá requisitar o cadastro em Acesso para Usuários Externos, no hiperlink 'Clique aqui se você ainda não está cadastrado', ou diretamente através do link, onde constam orientações gerais para a solicitação de cadastramento.

Após o efetivo cadastramento, o representante dará início ao processo para a adesão da empresa à Citação Eletrônica. Quando do início do processo, o responsável legal ou representante da empresa deverá atentar-se ao tipo de usuário solicitado: se representante da empresa ou representante legal.

Caso escolha o fluxo “Corregedoria - citação eletrônica - representante legal”, o responsável deverá assinar o conjunto de instrumentos ali relacionados (Termo de Adesão, Formulário de acesso ao PJe e Acordo de Cooperação), além de anexar os atos constitutivos, procuração da pessoa jurídica delegando poderes ao representante legal para receber citações e firmar acordo e convênios com os tribunais estaduais, além dos documentos pessoais dos gestores expressos no formulário de acesso ao PJe.

Quando optar pela adesão feita pelo representante da empresa, o qual não tem poderes para assinar os instrumentos necessários, deverá juntar no SEI os documentos exigidos, devidamente assinados, conforme §§ 1º e 3° do Art. 6º do ATO CONJUNTO N. 023/2020-PR-CGJ (documentos relacionados acima).

Caso encontre dificuldade no cadastramento ou início do processo de adesão, o TJRO preparou vídeo explicativo passo a passo de todo o procedimento, clique aqui.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

O procedimento de adesão à ferramenta da Citação Eletrônica por pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e ser iniciado pela própria entidade interessada através de seus responsáveis e/ou representantes.

O responsável ou representante que ainda não for cadastrado no Sistema SEI deverá requisitar o cadastro em Acesso para Usuários Externos (), no hiperlink 'Clique aqui se você ainda não está cadastrado', ou diretamente através do link, onde constam orientações gerais para a solicitação de cadastramento.

Após o efetivo cadastramento, o representante dará início ao processo para a adesão da empresa à Citação Eletrônica. Quando do início do processo, o responsável legal ou intermediário da entidade deverá atentar-se ao tipo de usuário solicitado: se intermediário ou representante legal.

Caso escolha o fluxo “CORREGEDORIA - citação eletrônica - REPRESENTANTE LEGAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO”, o responsável deverá assinar o conjunto de instrumentos ali relacionados (Termo de Adesão, Formulário de acesso ao PJe e Acordo de Cooperação), além de anexar os documentos pessoais dos gestores expressos no formulário de acesso ao PJe.

Quando optar pela adesão feita pelo intermediário da entidade, escolhendo-se o fluxo "CORREGEDORIA - citação eletrônica - INTERMEDIÁRIO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO", o qual não tem poderes para assinar os instrumentos necessários, deverá juntar no SEI os documentos exigidos, devidamente assinados, conforme §§ 1º e 3° do Art. 6º do ATO CONJUNTO N. 023/2020-PR-CGJ (documentos relacionados acima).

Caso encontre dificuldade no cadastramento ou início do processo de adesão, o TJRO preparou vídeo explicativo passo a passo de um procedimento modelo, clique aqui.

Se houver necessidade de auxílio ou esclarecimentos de dúvidas, poderá ser feito contato com esta Corregedoria através do telefone 69 3309-6023 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

Manual prático do SEI

Manual rápido do SEI 

Vídeo explicativo 

Ato Conjunto n. 23/2020-PR/CGJ

Lei estadual nº 4.912/2020