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CADASTRO DE EMPRESAS PARCEIRAS
Procedimento para cadastramento de empresas privadas para recebimento de citações de forma eletrônica (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail:
DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Atos constitutivos da empresa;
Procuração da Pessoa Jurídica (caso os instrumentos sejam assinados digitalmente pela empresa, dispensa-se a procuração);
Formulário de acesso ao PJe com os respectivos documentos pessoais das pessoas nele indicadas;
Cópias dos documentos pessoais dos procuradores (CPF, OAB, RG) indicados pela empresa;
Acordo de Cooperação, quando acordado.
DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
Formulário de acesso ao PJe com os respectivos documentos pessoais das pessoas nele indicadas;
Acordo de Cooperação, quando acordado.
COMO ADERIR À FERRAMENTA ELETRÔNICA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
O procedimento de adesão à ferramenta da Citação Eletrônica por pessoas jurídicas de direito privado deve ser realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e ser iniciado pela própria empresa interessada através de seus responsáveis e/ou representantes.
O responsável ou representante que ainda não for cadastrado no Sistema SEI deverá requisitar o cadastro em Acesso para Usuários Externos, no hiperlink 'Clique aqui se você ainda não está cadastrado', ou diretamente através do link, onde constam orientações gerais para a solicitação de cadastramento.
Após o efetivo cadastramento, o representante dará início ao processo para a adesão da empresa à Citação Eletrônica. Quando do início do processo, o responsável legal ou representante da empresa deverá atentar-se ao tipo de usuário solicitado: se representante da empresa ou representante legal.
Caso escolha o fluxo “Corregedoria - citação eletrônica - representante legal”, o responsável deverá assinar o conjunto de instrumentos ali relacionados (Termo de Adesão, Formulário de acesso ao PJe e Acordo de Cooperação), além de anexar os atos constitutivos, procuração da pessoa jurídica delegando poderes ao representante legal para receber citações e firmar acordo e convênios com os tribunais estaduais, além dos documentos pessoais dos gestores expressos no formulário de acesso ao PJe.
Quando optar pela adesão feita pelo representante da empresa, o qual não tem poderes para assinar os instrumentos necessários, deverá juntar no SEI os documentos exigidos, devidamente assinados, conforme §§ 1º e 3° do Art. 6º do ATO CONJUNTO N. 023/2020-PR-CGJ (documentos relacionados acima).
Caso encontre dificuldade no cadastramento ou início do processo de adesão, o TJRO preparou vídeo explicativo passo a passo de todo o procedimento, clique aqui.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
O procedimento de adesão à ferramenta da Citação Eletrônica por pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e ser iniciado pela própria entidade interessada através de seus responsáveis e/ou representantes.
O responsável ou representante que ainda não for cadastrado no Sistema SEI deverá requisitar o cadastro em Acesso para Usuários Externos (), no hiperlink 'Clique aqui se você ainda não está cadastrado', ou diretamente através do link, onde constam orientações gerais para a solicitação de cadastramento.
Após o efetivo cadastramento, o representante dará início ao processo para a adesão da empresa à Citação Eletrônica. Quando do início do processo, o responsável legal ou intermediário da entidade deverá atentar-se ao tipo de usuário solicitado: se intermediário ou representante legal.
Caso escolha o fluxo “CORREGEDORIA - citação eletrônica - REPRESENTANTE LEGAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO”, o responsável deverá assinar o conjunto de instrumentos ali relacionados (Termo de Adesão, Formulário de acesso ao PJe e Acordo de Cooperação), além de anexar os documentos pessoais dos gestores expressos no formulário de acesso ao PJe.
Quando optar pela adesão feita pelo intermediário da entidade, escolhendo-se o fluxo "CORREGEDORIA - citação eletrônica - INTERMEDIÁRIO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO", o qual não tem poderes para assinar os instrumentos necessários, deverá juntar no SEI os documentos exigidos, devidamente assinados, conforme §§ 1º e 3° do Art. 6º do ATO CONJUNTO N. 023/2020-PR-CGJ (documentos relacionados acima).
Caso encontre dificuldade no cadastramento ou início do processo de adesão, o TJRO preparou vídeo explicativo passo a passo de um procedimento modelo, clique aqui.
Se houver necessidade de auxílio ou esclarecimentos de dúvidas, poderá ser feito contato com esta Corregedoria através do telefone 69 3309-6023 ou pelo e-mail
DOCUMENTOS IMPORTANTES: