A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) regulamentou medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto, por meio do Provimento 11/2020, publicado no DJE, desta quinta (26). A ação é promovida por meio de medidas prévias e facultativas aos procedimentos de conciliação e mediação, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O procedimento de quitação e renegociação das dívidas só terá validade se o devedor ou credor formalizar. O pedido pode ser feito pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto, por meio eletrônico disponibilizado pelo tabelionato, por correio eletrônico (e-mail), além de qualquer outro meio idôneo de comunicação ou Centrais Eletrônicas (Cenprot) das unidades representativas dos tabelionatos de protesto.
O pagamento dos emolumentos referentes à ação deve ser feito pela parte que solicitar o procedimento. Além disso, essas medidas serão consideradas fase antecedente à possível instauração de procedimento de conciliação ou de mediação, caso não haja solução durante o processo da quitação ou renegociação da dívida por intermédio do tabelionato.
Como renegociar ou quitar
O interessado em quitar ou renegociar as dívidas, na hora de fazer o requerimento, deve apresentar documentos com o nome ou denominação social, endereço, telefone, e-mail de contato atualizado, além de número da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal.
Clique aqui e confira o Provimento nº 11 da CGJ, na íntegra.
Assessoria de Comunicação Institucional