Tutorial Livro Diário Auxiliar
Qual o procedimento para lançamento de estorno de despesas?
Menu Atos >> Lançamento >>Despesas e Receitas >> Prov. 45/2015-CNJ, seleciona a conta “Estorno de Lançamento de Despesas Indevidas”. No campo descrição detalhada, informa o ID e data que despesa lançada indevidamente.
Quais tipos de despesas podem ser lançadas no Livro Diário Auxiliar?
Despesas que resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário, conforme descrito no art. 8º do Provimento 45/2015-CNJ.
Quais comprovantes devem se apresentados?
As despesas deverão ser comprovadas por documentos fiscais (cupons, notas fiscais ou recibos), preenchidos corretamente, observando as formalidades descritas na legislação, especialmente a data, para que seja relativa ao período pertinente à prestação de contas. Os produtos e os serviços deverão ser discriminados nos cupons e/ou notas fiscais com preenchimento mecânico e/ou eletrônico. As notas fiscais manuscritas deverão estar legíveis, sem emendas, rasuras nem indício de violação. § 3º do art. 76 das DGE.
> Como lançar a receita de “Ressarcimento dos atos gratuitos” (somente Registro Civil das Pessoas Naturais)?
Menu >> Atos >> Lançamentos >> Despesas e receitas >> Prov. 45/2015-CNJ >> Novo / Edital lançamento, seleciona a conta “Ressarcimento de atos gratuitos” e anexar o recibo com a data do recebimento e o valor bruto.
Como lançar a receita de “Complementação de Renda Mínima" (somente Registro Civil das Pessoas Naturais)?
Menu >> Atos >> Lançamentos >> Despesas e receitas >> Prov. 45/2015-CNJ >> Novo / Edital lançamento, seleciona a conta “Complementação de Renda Mínima” e anexar recibo assinado pelo(a) Interino (a) com data de recebimento e valor bruto.
Como lançar a “Retenção de IRRF pelo TJRO” (somente Registro Civil das Pessoas Naturais)?
Menu >> Atos >> Lançamentos >> Despesas e receitas >> Prov. 45/2015-CNJ >> Novo / Edital lançamento, seleciona a conta “Retenção de IRRF pelo TJRO (informativo - não contabiliza).
Como lançar a despesa com a prestação de serviço da plataforma e-Notariado (somente Tabelionato de Notas)?
Menu >> Atos >> Lançamentos >> Despesas e receitas >> Prov. 45/2015-CNJ >> Novo/Edita lançamento
Conta: “Entidades de classe - especificar o(s) serviço(s)”
Anexar comprovante (pdf): Boleto, comprovante de pagamento e recibo emitido pela plataforma.
Como calcular e lançar a cota ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ?
1 - Cota ONR
A cota de participação ao ONR foi instituída pelo Provimento n. 115/2021-CNJ.
- a) É devida mensalmente pelos registros de imóveis (art. 3º, §1º);
- b) O valor corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos percebidos pelos atos praticados pelo serviço de registro de imóveis (art. 3º, § 2º);
- c) É obrigatório o lançamento no Livro Diário (art. 5º);
- d) Momento do recolhimento: até o último dia útil de cada mês (art. 6º ,§ 2º).
Cálculo da base de cálculo da cota do ONR
? Passo 1: no SIGEXTRA
Menu "Relatórios" > "Livro Diário" > "Prov. 45." > Selecionar a competência (da base de cálculo da cota) > Ao final, no "Balancete de Resultado" utilizar somente as receitas da linha “REGISTRO DE IMÓVEIS”
? A base de cálculo é o total de emolumentos conforme valor apurado no Passo 1
? Sob à base de cálculo aplicar a cota de 0,8%
A despesa deverá ser lançada na conta “Contribuições a entidades Sindicais” anexando o boleto e o comprovante de pagamento.
2 - Cota ON-RCPN
A cota de participação ao ON-RCPN foi instituída pelo Provimento n. 159/2023-CNJ.
a) É devida mensalmente pelos Registros Civil das Pessoas Naturais (art. 3º, § 1º);
- b) O valor corresponde a 1,5% da receita percebida pelos atos praticados (art. 3º, § 2º);
- c) É obrigatório o lançamento no Livro Diário (art. 9º);
- d) Momento do recolhimento: até o último dia útil de cada mês (art. 10 ,§ 2º).
Cálculo da base de cálculo da cota do ON-RCPN
? Passo 1: no SIGEXTRA
Menu "Relatórios" > "Livro Diário" > "Prov. 45." > Selecionar a competência (da base de cálculo da cota) > Ao final, no "Balancete de Resultado" utilizar somente as receitas da linha “REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS”
? Passo 2: no SEI
Entrar no processo SEI do ressarcimento da serventia > buscar a Informação do mês de recebimento da receita > na Informação utilizar o “Valor Líquido a Ressarcir a Serventia”
? Passo 3:
? Somar o valor do passo 1 + passo 2 = base de cálculo
? Sob à base de cálculo aplicar a cota de 1,5%
A despesa deverá ser lançada na conta “Contribuições a entidades Sindicais” anexando o boleto e o comprovante de pagamento.
3 - Cota ON-RTDPJ
A cota de participação ao ON-RTDPJ foi instituída pelo Provimento n. 159/2023-CNJ.
- a) É devida mensalmente pelos Registros de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas (art. 5°, §1°);
- b) O valor corresponde a 1,2% das receitas percebidas dos atos praticados (art. 5°, §2°);
- c) É obrigatório o lançamento no livro diário (art. 9°);
- d) Momento do recolhimento: até o último dia útil de cada mês (art. 10, §2°)
Cálculo da base de cálculo da cota do ON-RTDPJ
? Passo 1: no SIGEXTRA
Manu "Relatórios" > "Livro Diário" > "Prov. 45." > Selecionar a competência (da base de cálculo da cota) > Ao final, no "Balancete de Resultado" utilizar somente as receitas da linha “TÍTULOS E DOCUMENTOS”
? A base de cálculo é o total de emolumentos conforme valor apurado no Passo 1
? Sob à base de cálculo aplicar a cota de 1,2%
A despesa deverá ser lançada na conta “Contribuições a entidades Sindicais” anexando o boleto e o comprovante de pagamento.