Tutoriais Ressarcimento dos Atos Gratuitos e Isentos
- Relação de Processos de Ressarcimentos de Atos Gratuitos e Benefício da Renda Mínima - Exercício 2024 - Ofício Circular n. 17/2024
PERGUNTAS FREQUENTES
Como solicitar liberação de cadastro para estorno de ato?
Solicitar liberação via sistema no Menu 1-ADMINISTRAÇÃO >> 2-LIBERAR CADASTRO >> 3-Código da Serventia >> 4-Informar o Período da Liberação >> 5-Descrição do Pedido (Justificativa do Pedido).
Figura 1
Equívoco de lançamento de ato no SIGEXTRA (RCPN)
a) como proceder quando é utilizado selo isento em ato pago (ex. celebração do casamento na sede do cartório, fora do horário de expediente – Cód. 101 “f.1” quando o correto é celebração de casamento dentro da serventia – Cód. 101 “h.1” da Tabela I)?
Solicitar estorno do ato via sistema, após liberação, selecionar o código correto da Tabela I (Cód. 101 “h.1”) e reenviar o ato, nos termos do § 2º do art. 69 das DGE, no 1-Menu ATOS >> 2-Consulta de Atos >> 3-Por Dia >> 4-Informar a Data do Movimento >> 5-Clicar na coluna Ação Estornar
Figura 2
Obs.: Dependendo do caso, será necessário convalidar o ato, por meio de Ofício a ser enviado à Corregedoria Geral da Justiça.
b) como proceder quando praticar ato de averbação e/ou retificação “de ofício” lançada no sistema com selo isento?
Comunicar a CGJ a ocorrência, com as informações necessárias para fácil identificação do ato lançado no sistema Sigextra. Abster-se de utilizar selo do tipo “Reg. Civil – Isento” em ato de averbação e/ou retificação “de ofício”, por não previsão legal (art. 10 da Lei n. 2.936/2012 c/c art. 145 das DGE).
c) o que fazer quando selecionar a Tabela de custas equivocada (ex. 01/03/2023 e não 01/03/2022)?
Solicitar estorno do ato via sistema, selecionar a Tabela correta e reenviar o ato, nos termos do § 2º do art. 69 das DGE, no 1-Menu ATOS >>2- Consulta de Atos >>3- Por Dia >>4- Informar a Data do Movimento >> 5-Solicitar Estorno do Ato (vide figura 2).
d) o que fazer quando faltou preencher campos do ato enviado (ex: requerente, doc. de solicitação, beneficiado, livro, folha, selo, etc...,) e apresenta a expressão null ou em branco?
Solicitar estorno do ato via sistema, e preencher todos os campos disponíveis para o respectivo ato, inclusive para registro de “natimorto” nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 69 das DGE, no 1-Menu ATOS >> 2-Consulta de Atos >> 3-Por Dia >> 4-Informar a Data do Movimento >> 5-Solicitar Estorno do Ato (vide figura 2).
e) todo ato gratuito informado no sistema tem anexo correspondente?
Sim, o ato deverá ser vinculado ao respectivo anexo, com todos os campos preenchidos. Caso contrário o sistema deixa de carregar o ato, implicando no não ressarcimento. Para verificar a regularidade dos atos isentos, entre no menu relatórios/atos com selos isentos e verifique se todos os campos estão preenchidos corretamente, conforme as instruções descritas na figura 3.
Figura 3
Inconsistências no SIGEXTRA que afetam o ressarcimento de atos gratuitos e a concessão do benefício da renda mínima
a) como proceder em casos de inconsistência apontadas no sistema do tipo: pendência de: envio, alterado, erro, estornado, importado, pendente, selo atrelado, selo removido, etc...?
Consultar no 1-menu “ATOS” >> 2-“Consulta de Atos” >> 3-Por ID, Estado e Tipo do Ato, clicar na opção desejada, pesquisar, e solicitar liberação para corrigir o status do ato.
Figura 4
b) como proceder quando o sistema aponta pendência de selo na coluna 1- “Diferença” na aba 2-“Análise de Selos do menu “SELOS”?
Figura 5
Quanto a diferença na quantidade de selos analisados, há duas situações:
b.1) Selo pendente: justificar e solicitar inutilização, nos moldes do art. 141 c/c art. 142 das DGE.
b.2) Selo utilizado fora da sequência: justificar e solicitar convalidação do selo utilizado fora da sequência (comprovando os recolhimentos das custas e selos, no caso de ato pago), em cumprimento ao art. 141 c/c art. 142 das DGE.
c) o que fazer quando da ocorrência de atos excluídos com selos atrelados?
O selo retorna para o estado disponível. Se por instabilidade do SIGEXTRA, o selo não voltar ao estado disponível, deverá encaminhar e-mail ao
d) o que é possível fazer quando a quantidade de selo utilizado no mês não é compatível com a quantidade de atos lançados no sistema?
Acessar o 1- SIGEXTRA >> 2- RELATÓRIO >> 3- Atos com selo isento >> 4- Selecionar o mês >> 5- Gerar relatório, conforme descrito na figura 3.
Caso algum dos campos presentes no relatório não esteja preenchido, com as informações corretas ou marcadas, será necessário excluir e lançar o ato novamente no Sigextra, com as informações corretas.
e) como identificar duplicidade de lançamentos de atos?
Acompanhar os atos contemplados no formulário de ressarcimento, verificando os anexos constantes no formulário conforme demonstrado na figura 6. Acessar o 1- SIGEXTRA >> 2- RELATÓRIO >> 3- Gratuitos e Isentos >> 4- Selecionar o mês ou Período>> 5- Gerar relatório. Caso algum dos atos em duplicidade, deverá solicitar o estorno, excluir o ato e lançar novamente com as informações corretas, conforme discriminado na figura 2.
Figura 6
f) é possível a disponibilização de sequência de selo?
Sim, contudo, deverá encaminhar e-mail ao Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ';document.getElementById('cloak70e56a4ad6c3005d2e0d348993a0963b').innerHTML += '<a '="" +="" path="" '\''="" prefix="" ':'="" addy70e56a4ad6c3005d2e0d348993a0963b="" '\'="">'+addy_text70e56a4ad6c3005d2e0d348993a0963b+'<\/a>'; informando a sequência de selo (início e fim) e o tipo de selo que precisa ser redisponibilizado.
<a '="" +="" path="" '\''="" prefix="" ':'="" addy70e56a4ad6c3005d2e0d348993a0963b="" '\'="">
Acompanhamento do processo financeiro anual (ressarcimento de atos gratuitos e complementação da renda mínima)
a) como acessar o processo anual dos pagamentos?
<a '="" +="" path="" '\''="" prefix="" ':'="" addy70e56a4ad6c3005d2e0d348993a0963b="" '\'="">O processo é disponibilizado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o link de acesso enviado para o e-mail do responsável pela serventia RCPN, junto a CGJ, para extração dos comprovantes de pagamentos de ressarcimento de atos gratuitos e benefício da renda mínima. Eventual dificuldade no acesso, poderá enviar e-mail ao Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..';document.getElementById('cloak699d6428dc1cc64c99543257cb847851').innerHTML += '<a '="" +="" path="" '\''="" prefix="" ':'="" addy699d6428dc1cc64c99543257cb847851="" '\'="">'+addy_text699d6428dc1cc64c99543257cb847851+'<\/a>';
<a '="" +="" path="" '\''="" prefix="" ':'="" addy699d6428dc1cc64c99543257cb847851="" '\'="">
b) como proceder no caso de alteração de dados bancários?
Solicitar via ofício, ao Juiz Auxiliar do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, anexado aos autos de pagamento, a atualização de dados bancários, obrigatoriamente conta corrente “pessoa física”, contemplando: nome do responsável pela serventia e número do banco; número da agência com dígito e número da conta com dígito.
Obs.: processo exclusivo para tratar de ressarcimento de atos gratuitos, selos isentos e complementação da renda mínima.
O que fazer quando do apontamento de irregularidades no “Relatório de Monitoramento" (Exclusivo para análise de requisitos para efeito de recebimento do benefício da complementação da renda mínima)?
<a '="" +="" path="" '\''="" prefix="" ':'="" addy699d6428dc1cc64c99543257cb847851="" '\'="">Seguir as orientações contidas do Manual do Usuário, no sitio da Corregedoria Geral da Justiça link: https://www.tjro.jus.br/corregedoria/images/Manual_Relat%C3%B3rio_de_Monitoramento.pdf
a) no caso de todos os itens regulares?
A Diges/Depex, adotará as providências para o pagamento do benefício.
b) no caso de itens irregulares?
O responsável, deverá anexar justificativa/comprovantes nos respectivos autos.
Quando e como escriturar no Livro Diário Auxiliar das Receitas e Despesas no Sigextra o recebimento dos valores do ressarcimento de atos gratuitos e complementação da renda mínima?
Na data do recebimento pelo valor total bruto (art. 76, § 8º das DGE), com extração dos comprovantes de pagamentos disponibilizados no processo SEI, autuado para este fim.
Como proceder quando da necessidade de solicitação de selos, no caso de participação em operações de cidadania?
O responsável pela serventia, deverá encaminhar solicitação via SEI com justificativa à Corregedoria Geral da Justiça, nos moldes do art. 137 das DGE.
Como gerar boleto para o recolhimento de valor de selo utilizado diariamente?
a) O sistema gera automaticamente o valor dos selos utilizados diariamente, basta clicar na opção “1” (vide figura abaixo), gerar boleto e efetuar o respectivo pagamento, seguindo os passos: Acessar o 1- SIGEXTRA >> 2- Clicar em Atos >> 3- Recolhimento >> 4- Custas FUJU e Selos Pós-Pagos”.
Figura 7
Em seguida. 5- Clicar na Aba >> 6- Selos Pós-Pagos Pendentes >> 7- Selecionar na Coluna Ações >> 8- Gerar Boleto ou Convalidar Boleto” (vide figura abaixo).
b) No caso de não reconhecimento do pagamento pelo SIGEXTRA, deverá clicar na opção “2” e preencher as informações constante no boleto, conforme figura abaixo:
Como gerar boletos avulsos para recolher diferenças de selos não pagos?
Acesse ao 1- Sigextra, 2- clique em selos, depois clique em 3- recolhimento e 4- clique em recolhimento de selos pós- pagos, conforme figura abaixo.
Obs.: Para calcular a atualização monetária mais os juros de boleto avulso de selo a ser recolhido, acessar o site https://www.tjro.jus.br/ >> 1- Preencher os Campos da Calculadora de “Cálculo Processual” >> 2- Inserir a data de Utilização do Selo >> 3- Selecionar o opção de “Calcular Juros” >> 4- Inserir o Valor a ser Corrigido >> 5- Clicar em “Executar Cálculo”, conforme figura