Publicado no DJE n° 106/2004, de 08/06/2004
PROVIMENTO n° 004/2004 – PR – CG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Chupinguaia, na Comarca de Vilhena,
CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 16/06/2004 constante nos Autos n. 013/SA/2004,
R E S O L V E M:
Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Chupinguaia, implantado pelo Convênio nº 003/2001-PR, localizado no referido Município, será extensão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.
Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior se denominará Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Chupinguaia, e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 4º - O escrivão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.
Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, 02 de junho de 2004.
Des. Valter de Oliveira
Presidente
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Corregedor-Geral da Justiça