Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 2018

 

Publicado no DJE n. 025, de 07/02/2018, página 4

 

PROVIMENTO CONJUNTO PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 001/2018

 

Revoga o Provimento Conjunto n. 003/2004-PR-CG.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o convênio de cooperação realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Município de Urupá, visando a instalação do Posto Avançado da Justiça Rápida;

CONSIDERANDO a rescisão do convênio firmado com o Município de Urupá, conforme publicação do Termo de Rescisão n. 9/2017, publicado no DJE n. 223, de 04/12/2017;

CONSIDERANDO o constante no SEI 0016458-72.2017.8.22.8000, 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Revogar o Provimento Conjunto n. 003/2004-PR-CG, Publicado no DJE n. 106/2004, de 08/06/2004.

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, fevereiro de 2018.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente

 

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor Geral da Justiça