Publicado no DJE n. 025, de 07/02/2018, página 4
PROVIMENTO CONJUNTO PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 001/2018
Revoga o Provimento Conjunto n. 003/2004-PR-CG.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o convênio de cooperação realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Município de Urupá, visando a instalação do Posto Avançado da Justiça Rápida;
CONSIDERANDO a rescisão do convênio firmado com o Município de Urupá, conforme publicação do Termo de Rescisão n. 9/2017, publicado no DJE n. 223, de 04/12/2017;
CONSIDERANDO o constante no SEI 0016458-72.2017.8.22.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º. Revogar o Provimento Conjunto n. 003/2004-PR-CG, Publicado no DJE n. 106/2004, de 08/06/2004.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, fevereiro de 2018.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente
Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Corregedor Geral da Justiça