Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 2018

 Revogado pelo Provimento Conjunto 02/2020 PR-CGJ.

Publicado no DJE n. 075, de 24/04/2018, página 1

PROVIMENTO CONJUNTO PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 003/2018

Altera o inciso I, do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 3º, ambos do Provimento Conjunto 02/2018-PR-CGJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução 029/2016-PR, de 28 de novembro de 2016, que criou a Central de Processos Eletrônicos (CPE) para executar os atos processuais judiciais eletrônicos das serventias de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que a Central de Processos Eletrônicos visa padronizar os procedimentos processuais e administrativos buscando otimizar a utilização de mão de obra, com vistas a atender aos princípios da celeridade, economia, eficiência e isonomia;

CONSIDERANDO a multiplicidade de áreas envolvidas na implantação e aperfeiçoamento de práticas processuais e rotinas administrativas, a fim de assegurar a padronização das formas sem contudo ferir a independência de julgamento pelos magistrados;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e parametrização dos atos judiciais;

CONSIDERANDO necessidade de criação de um grupo gestor da orientação, fiscalização e aplicação das práticas e rotinas processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de participação no Comitê Gestor dos três Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o Processo n. 0000240-57.2018.8.22.8800,

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar o inciso I do artigo 3º do Provimento Conjunto 002/2018-PR-CGJ que passará a ter a seguinte redação:

I - Três Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2º - Alterar o parágrafo único do artigo 3º do Provimento Conjunto 002/2018-PR-CGJ que passará a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único: O Corregedor Geral da Justiça indicará o Juiz Auxiliar da CGJ que presidirá e coordenará os trabalhos desenvolvidos pelo CGCPE.

Artigo 3º. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2018.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor-Geral da Justiça