Dispõe sobre o acesso aos sistemas nacionais no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as ações de aprimoramento das atividades naturais da Corregedoria Geral da Justiça como órgão de orientação, monitoramento e fiscalização da Justiça Estadual, nos termos do art. 20 da Lei Complementar n. 94, de 22 de novembro de 1993, que estabelece o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (Coje);
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as formas de atendimento ao usuário, avaliar a sua qualidade e ainda acessar histórico de dados, sempre que preciso;
CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça uniformizar e normatizar os procedimentos de modo a atender aos princípios da economia, modernidade e eficiência;
CONSIDERANDO o processo SEI n.0003582-08.2020.8.22.8800,
R E S O L V E M:
Art. 1º A gestão de sistemas nacionais e exclusão de processos judiciais nos sistemas eletrônicos oficiais será realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), na forma estabelecida neste Provimento.
§1º No que se refere aos Sistemas CNACL, CNIUIS, e-NatJus, SNA, SNBA, cujas normativas do Conselho Nacional de Justiça estipulam que a gestão será feita pelas Corregedorias, ficam delegadas à Stic as atividades especificadas no art. 3º deste Provimento.
§2º As questões deliberativas relacionadas aos sistemas mencionados no parágrafo anterior deverão ser submetidas ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, para análise.
§3º No que se refere ao Sistema SEEU, até a data de 30/06/2021, as questões deliberativas deverão ser submetidas ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, para análise. Após essa data ao Comitê Técnico Gestor do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada - CTGSEEU.
Art. 2º Para fins deste Provimento, Sistemas Nacionais são os sistemas relacionados no Anexo Único deste Provimento Conjunto.
Art. 3º Cabe à STIC assegurar o pleno atendimento das necessidades dos sistemas nacionais e dos usuários.
Parágrafo único. O atendimento aos usuários dar-se-á por meio dos seguintes canais de atendimento:
I - A ferramenta Por Aqui (https://www.tjro.jus.br/otrs/customer.pl), que deve ser utilizada para a solicitação de criação, alteração, exclusão de acessos, usuários, perfis, unidades e órgãos; para os registros de ocorrências técnicas dos usuários internos, assim entendidas aquelas referentes à indisponibilidade do sistema, aos erros na execução de tarefas e demais incidentes.
II - o endereço eletrônico
Art. 4º A obtenção de acesso dos servidores aos sistemas nacionais se dará mediante autorização, conforme abaixo:
I - o cadastro de servidores do gabinete do juiz deve ser autorizado pelo juiz que responde pela unidade judicial;
II - o cadastro de servidores do cartório deve ser autorizado pelo magistrado ou pelo diretor de cartório;
III - o cadastro de servidores da Central de Processos Eletrônicos (CPE) deve ser autorizado por Gestor de Equipe ou pelo Coordenador respectivo.
Parágrafo único. A autorização referida no caput deste artigo deve ser feita previamente via e-mail e anexada à abertura do chamado no Por Aqui.
Art. 5º A obtenção de acesso e perfis a entidades externas será solicitada à STIC por meio do canal referido no inciso II, do paragrafo único do art. 3º deste Provimento.
Parágrafo único. A concessão de acesso a novas entidades externas deve ser autorizada pela Corregedoria Geral, mediante provocação, pela STIC, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria.
Art. 6º São informações necessárias ao cadastro de novo usuário:
I - nome completo;
II - nome social - nome que a pessoa transexual/travesti se identifica (Decreto n. 8.727/2016);
III - RG, Órgão Emissor;
IV - CPF;
V - cargo;
VI - matrícula;
VII - login;
VIII - sexo;
IX - endereço com Logradouro, Número, Bairro, Cidade, UF;
X - telefone.
Art.7º No caso dos sistemas em que é permitido o acesso a servidor, devem ser designados pelo menos dois servidores, visando garantir a continuidade do serviço por ocasião de eventuais afastamentos.
Art. 8º Quando o usuário não fizer mais parte da equipe para a qual foi cadastrado no sistema nacional, o acesso ao sistema deve ser cancelado.
§ 1º Compete à SGP e ao Decom, conforme o caso, quanto ao cadastramento e alterações de dados dos servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, magistrados e magistradas, informar à STIC, por meio de sistema automatizado ou, na ausência, por meio de comunicação oficial:
I - as alterações de dados cadastrais e inativações;
II - as alterações de lotação e localização.
III - os afastamentos temporários e definitivos, bem como o retorno de afastamentos temporários;
§ 2º Aos responsáveis pelos órgãos e pelas entidades externas cabe informar regularmente à Divisão de Suporte ao Usuário (Disus/Stic) quanto ao cadastramento, alteração e exclusão de usuários e respectivos dados.
Art. 9º A lotação de magistrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em razão de atuação em substituição automática ou designação determinada pela Corregedoria Geral deverá ser solicitada ao Suporte SEI, por Hangouts ou e-mail
Art. 10. A interrupção do acesso de magistrados dos sistemas nacionais em razão de seus afastamentos legais deve ser realizada pela STIC a partir de relatórios do sistema Egesp.
Art. 11. As exclusões de processos judiciais devem ser solicitadas pela ferramenta Por Aqui à STIC e autorizadas pela Corregedoria Geral da Justiça, obedecendo aos seguintes critérios:
I - As exclusões solicitadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à distribuição, poderão ser solicitadas pelo próprio distribuidor, mediante justificativa, sendo consideradas exclusões físicas.
II - As exclusões solicitadas depois de decorrido o prazo previsto no inciso anterior, deverão ser solicitadas por juiz de direito, mediante justificativa, sendo consideradas exclusões lógicas.
Parágrafo único. A autorização referida no caput deste artigo deve ser solicitada pela unidade judicial previamente, via SEI, à Corregedoria e anexada a autorização no chamado no Por Aqui.
Art. 12. Revoga-se o art. 312 e seus incisos das Diretrizes Gerais Judiciais de 2012 e o Provimento da Corregedoria n. 008/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 61, de 5/4/2021.
Art. 13. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador Valdeci Castellar Citon
Corregedor Geral da Justiça
PROVIMENTO CONJUNTO N. 002/2021-PR-CGJ
ANEXO ÚNICO
SISTEMAS NACIONAIS
CCS - O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) tem por objeto conhecer os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos.
CNACL - O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), tem a finalidade de aglutinar as informações referentes aos adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais, estejam ou não em cumprimento de medida socioeducativa.
CNIEP - O Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) é uma ferramenta eletrônica que consolida, em um único banco de dados, as informações sobre as inspeções em todo território nacional, permitindo um melhor controle das inspeções pelos órgãos judiciais.
CNIUIS - O Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) deve ser feito pelos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade.
Cadastro Nacional de Subsídio de Magistrados - Sistema para cadastro dos dados de pagamentos efetuados pelos tribunais aos magistrados para para cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015 do CNJ.
CNCIAI - O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI) é um sistema que reune as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, nos termos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, e por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, nos termos da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.
CNIB - O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens é utilizado pelos registradores de imóveis e unidades judiciais, para a remessa digital de ordens de indisponibilidades de bens.
Consumidor.gov.br - O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.
CRC - O sistema da Central de Registro Civil (CRC) é utilizado pelos registradores civis das pessoas naturais nas comunicações obrigatórias impostas pela Lei de Registros Públicos.
DetranNet - O portal Detranet integra o banco de dados do DETRAN e a base nacional do sistema RENAVAM. Possibilita a pesquisa on line a base de dados integrada.
e-NatJus - O e-NatJus é um cadastro Nacional de pareceres, notas e informações técnicas que possibilita ao magistrado fundamentos científicos para decidir se concede ou não determinado medicamento ou tratamento médico a quem aciona a Justiça.
InfoJud - O Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), da Receita Federal, tem como objetivo permitir aos juízes o acesso, on line, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.
Mediação Judicial - A mediação digital possibilita que as partes construam acordos de forma autônoma. A plataforma é gratuita, segura e fácil de usar.O Sistema de Mediação Digital busca facilitar a comunicação entre pessoas interessadas em solucionar seus conflitos.
Módulo de Produtividade Mensal - Sistema para auxílio no envio da produtividade mensal do Tribunal ao CNJ.
Penhora OnLine - O Penhora OnLine é utilizado pelos Registradores de Imóveis e Unidades judiciais para a remessa digital de ordens de penhora de bens imóveis.
PJE - O PJe é a plataforma digital para a prática de atos jurídicos e acompanhamento do trâmite processual de forma padronizada.
Pje Mídia / Audiência Digital - O Sistema de Gravação de Audiência e o PJe Mídias foram desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho de captura e armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial depoimentos e interrogatórios.
PJeCOR - O PJeCor é um sistema informatizado único para todas as corregedorias, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.
Plataforma APF - Sistema destinado ao preenchimento dos autos de prisão em flagrante, em substituição ao SISTAC, enquanto perdurar a pandemia de covid-19.
Portal de Boas Práticas - O Portal CNJ de Boas Práticas é um ambiente virtual para o registro e divulgação de práticas de sucesso, possíveis de replicação, que podem servir de modelo para a gestão dos diversos órgãos do Poder Judiciário, e de premiação, reconhecimento de práticas inovadoras.
Portal de Governança Digital - Destina-se a constituir um local unificado para o intercâmbio de projetos e ações de tecnologia de informação e comunicação, com incentivo ao trabalho colaborativo entre órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
PROJUDI - Projudi é um sistema do TJRO que permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais. O funcionamento do Projudi é bastante simples e seguro.
SAP - O Sistema de Automação Processual 1º Grau (SAP) é a solução que gerencia processos físicos do primeiro grau da Justiça de Rondônia.
SCPC - O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) provê informações sobre inadimplência de pessoa jurídica e pessoa física a fim de garantir que o sistema de vendas a crédito possa tomar melhores decisões durante vendas e traçar estratégias.
SerasaJud - A aplicação SeraJud, da empresa Serasa Experian, foi desenvolvida para agilizar a tramitação dos ofícios entre os Tribunais e a Sarasa Experian, mediante a transmissão eletrônica de dados via internet, utilizando a segurança conferida pelos certificados digitais.
Serventias Extrajudicias - Cadastro que possibilita disponibilizar à sociedade dos dados iniciais das serventias extrajudiciais.
SIESPJ - O Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) possibilita a coleta de informações e indicadores estatísticos padronizados que possibilitem comparações, diagnósticos, análises estatísticas, mensurações e avaliações de desempenho ou produtividade de órgãos, unidades, magistrados e servidores, para subsidiar a tomada de decisões nas instituições do Judiciário.
SISTAC - O Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC) foi desenvolvido com a finalidade de gerar registro das audiências de custódia, e a produção das atas resultantes desse ato.
Sistema de Gestão dos Questionários do CNJ - Sistema de gestão de questionário para as pesquisas judiciárias feitas pelo CNJ. Disponibilizado para que os tribunais cumpram ao que determina normas como a Resolução n. 207 (Gestça da Saúde de Servidores de Magistrados)
SNA - O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) tem o objetivo de subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias voltadas às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes.
SNBA - O Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) consolida as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional, permitindo um melhor controle dos processos e bens pelos órgãos judiciais.
VC - O Sistema Nacional de Videoconferência (VC) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros. Resolução n. 105 do CNJ.
BNMP - O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) permite identificar todas as pessoas procuradas ou custodiadas, nas diversas categorias de prisão, civil ou penal, estejam elas em situação de prisão provisória, definitiva, ou em cumprimento de medida de segurança na modalidade internação.
SEEU - O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.
SISBAJUD - O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) possibilita a localização e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas na justiça.