Altera o Provimento Conjunto n. 03/2020-TJRO, que institui o Sistema Recompor no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Diário da Justiça Eletrônico nº 122 | Disponibilização: 05/07/2021 | Publicação: 05/07/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art.6º do Provimento Conjunto n.03/2020, que estabelece que a tarefa do Grupo Gestor do Sistema Recompor do TJRO se encerra com a conclusão da implantação do Sistema Recompor;
CONSIDERANDO que os testes para melhorias do Sistema Recompor do TJRO realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Rondônia ainda não foram concluídos, conforme Parecer -CGJ 354 (2266347) do Processo SEI n. 0004144-51.2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004144-51.2019.8.22.8800,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o §2º do art. 6º do Provimento Conjunto n.03/2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
"§. 2º A tarefa do Grupo Gestor do Sistema Recompor se encerra em 30/09/2021 com a conclusão da implantação do Sistema, podendo ser prorrogada.(NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30/06/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
PAULO KIYOCHI MORI
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor (a) Geral da Justiça