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Instituir dentro da área de atuação da Corregedoria Geral da Justiça laboratório de inovação.
Diário da Justiça Eletrônico nº 64 | Disponibilização: 07/04/2022 | Publicação: 07/04/2022
O Corregedor-Geral de Justiça do TJRO, Desembargador José Antônio Robles e o Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conclitos, Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o art. 219, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação na área pública;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que institui os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 119, de 21 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o LIODS;
CONSIDERANDO as ODSs/ONU n° 9 e 16, da agenda 2030, que versam sobre importância de estimular a inovação e o acesso à justiça;
CONSIDERANDO a importância de um ambiente adequado para promover a cultura de inovação e também a sua realização no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o aperfeiçoamento do acesso à ordem jurídica justa;
CONSIDERANDO a importância da expansão desse ambiente para atingir cada vez mais servidores e magistrados.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir dentro da área de atuação da Corregedoria Geral da Justiça laboratório de inovação.
§ 1° O laboratório de Inovação instituído em 2021 pelo Nupemec - denominado “Genesis” fica incorporado, mantendo a mesma denominação.
§ 2° A portaria n° 02/2021/Nupemec fica revogada em todos seus termos pela presente normativa.
Art. 2º. O laboratório de inovação atuará em qualquer tema que esteja relacionado a área de atuação da Corregedoria Geral da Justiça.
§1° O laboratório será uma incubadora de ideias onde serão aplicadas metodologias ágeis e integrativas com o objetivo de estimular a cultura da inovação e dentro dela criar soluções voltadas para o aperfeiçoamento constante do serviço jurisdicional.
§2° O Corregedor Geral da Justiça convidará magistrados, servidores ou terceiros para coordenar as atividades.
§3° Servidores de outros setores e de outras instituições poderão participar do laboratório, bem como apresentar propostas.
Art. 3º O laboratório terá sua atuação guiada pelos seguintes valores:
I – Co-criação: pessoas de fora do departamento considerado ou mesmo da instituição se unem para desenvolver produto ou serviço com objetivo de gerar ganho comum para todos.
II – Foco no usuário: incluir ao máximo os usuários do produto ou serviço na atividade criadora e atuar com empatia para atender as necessidades deles.
III – Universalização do conhecimento: gerar banco de dados das criações e mantê-lo acessível a qualquer pessoa.
IV - Cultura analítica: postura dos indivíduos voltada a estruturar os conhecimentos em dados objetivos e classificados dentro de sistema taxonômico.
V - Cultura digital: postura dos indivíduos voltada ao uso da internet e das tecnologias informáticas.
VI – Colaboratividade: disposição para ajudar outros servidores, ainda que pertencentes a setores diferentes ou com metas personalizadas diante da consciência que a soma de esforços gera os melhores resultados.
VII - Acessibilidade: circunstâncias que tornem a compreensão e o uso integral de produtos ou serviços ao alcance de todas as pessoas de maneira autônoma.
VIII - Usabilidade: consideração de habilidades mínimas possuídas pelo conjunto de pessoas a que se destina o produto ou serviço, evitando-se complexidades que dificultem o uso por elas.
IX - Intuitividade: considerando os padrões de interação humanos que permeiam os usuários, conceber ideias que neles despertem conclusões automáticas para conduzi-los a uma experiência integral e satisfatória.
X - Sustentabilidade: favorecer o menor consumo de recursos naturais como uso do papel, deslocamentos, equipamentos poluentes e toda forma de manutenção do equilíbrio social e do meio ambiente.
XI – Utilidade: que atenda a um propósito concreto, com objetivo determinado.
XIII – Multidisciplinaridade: busque informações em todas a áreas do conhecimento humano.
XIV – Agilidade: considera métodos que assegurem o desenvolvimento de um ciclo de trabalho prático e rápido.
XIV – Flexibilidade: contempla diversas formas de pensar e executar, sendo maleável para alternar de uma para outra.
XV – Desburocratização: busca simplificar os métodos de realização, com documentação mínima dos atos de registro do processo de execução e do produto final.
XVI – Desejabilidade: desperta no usuário vontade de usar o produto ou serviço. Parágrafo único. Sempre que possível, o laboratório buscará alinhamento dos produtos com os objetivos de desenvolvimento sustentável contidos na agenda 2030 da ONU.
Art. 4º O laboratório funcionará preferencialmente em plataforma digital acessível pela rede mundial de computadores e o cadastro do interessado será administrado pela coordenação da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único. Na hipótese de trabalho presencial o acesso à sala será aberto ao público e a participação requererá simples cadastramento que se fará no ato.
Art. 5º A atuação no laboratório não será remunerada e as atividades serão coordenadas por magistrados, servidores integrantes ou não dos quadros do TJRO e terceiros que tiverem capacitação para o ato, porém, designados pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 6º Todos os dados de andamento e produções serão registrados em banco de dados e disponibilizados para acesso público. Parágrafo único. Sempre que possível o laboratório buscará integração com instituições de ciência e tecnologia (ICTs) e outros laboratórios de inovação do Poder Judiciário ou da iniciativa privada.
Art. 7º O laboratório funcionará com encontros periódicos e haverá controle de frequência, bem como divulgação de seu calendário para todos os setores do TJRO e a sociedade em geral. Art. 8º Para assegurar o bom funcionamento do laboratório será aprovado regulamento interno.
Art. 9° Casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 22 de março de 2022
Desembargador José Antônio Robles
Corregedor-Geral da Justiça do TJRO
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente do Nupemec