Legislação e Normas | Provimentos 1988

PROVIMENTO 004/88-CG
 
                                              

                                                Estabelece instruções sobre a nomeação de peritos, a indicação de assistentes e a exigência de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

                                                O Desembargador LOURIVAL MENDES DE SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado, no uso de suas atribuições e

                                                CONSIDERANDO solicitação do CREA-RO,

RESOLVE que:

                                               1º - Para a execução de perícia, a nomeação de perito e a indicação de assistentes técnicos deverá recair em profissional qualificado para natureza da perícia, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA-RO. 

                                               2º - Trimestralmente o CREA-RO  encaminhará à Direção dos Fóruns das Comarcas, uma relação dos profissionais habilitados à nomeação como peritos ou à indicação como assistentes.

                                               3º - É obrigatória, inclusive na esfera dos cartórios extrajudiciais, nos projetos de engenharia, arquitetura e agronomia, relacionados com loteamentos, demarcações, retificações de área, registro de cédulas hipotecárias, etc., a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) , documento que estabelece, para os efeitos, legais, a responsabilidade técnica do profissional.

                                               4º - Por ocasião do compromisso, a Anotação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) será apresentada ao “visto” do Juiz, devendo a sexta via, após a autenticação bancária, ser juntada aos autos com o laudo.

                                               5º - Os Ofícios do Registro de Imóveis, quando da apresentação, para registro, de atos relacionados com trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia, tais como desmembramentos, remembramentos, demarcações de área, divisões e loteamentos, deverão exigir a apresentação da sexta via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

                                               6º - Dos editais publicados pelos cartórios extrajudiciais deverá constar a indicação do nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

                                               7º - Na falta de profissionais que preencham os requisitos acima, na Comarca, recomenda-se ao Juiz designar técnicos de nível médio ou pessoas devidamente capitadas, observadas as demais exigências contidas no Código de Processo Civil.

                                               REGISTRE-SE.

                                               PUBLIQUE-SE.

                                               CUMPRA-SE.

                                               Porto Velho (RO), 1º de julho de 1988.

                                               Des. LOURIVAL MENDES DE SOUZA

                                                       Corregedor-Geral da Justiça