PROVIMENTO 004/88-CG
Estabelece instruções sobre a nomeação de peritos, a indicação de assistentes e a exigência de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O Desembargador LOURIVAL MENDES DE SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO solicitação do CREA-RO,
RESOLVE que:
1º - Para a execução de perícia, a nomeação de perito e a indicação de assistentes técnicos deverá recair em profissional qualificado para natureza da perícia, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA-RO.
2º - Trimestralmente o CREA-RO encaminhará à Direção dos Fóruns das Comarcas, uma relação dos profissionais habilitados à nomeação como peritos ou à indicação como assistentes.
3º - É obrigatória, inclusive na esfera dos cartórios extrajudiciais, nos projetos de engenharia, arquitetura e agronomia, relacionados com loteamentos, demarcações, retificações de área, registro de cédulas hipotecárias, etc., a exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) , documento que estabelece, para os efeitos, legais, a responsabilidade técnica do profissional.
4º - Por ocasião do compromisso, a Anotação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) será apresentada ao “visto” do Juiz, devendo a sexta via, após a autenticação bancária, ser juntada aos autos com o laudo.
5º - Os Ofícios do Registro de Imóveis, quando da apresentação, para registro, de atos relacionados com trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia, tais como desmembramentos, remembramentos, demarcações de área, divisões e loteamentos, deverão exigir a apresentação da sexta via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
6º - Dos editais publicados pelos cartórios extrajudiciais deverá constar a indicação do nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
7º - Na falta de profissionais que preencham os requisitos acima, na Comarca, recomenda-se ao Juiz designar técnicos de nível médio ou pessoas devidamente capitadas, observadas as demais exigências contidas no Código de Processo Civil.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Velho (RO), 1º de julho de 1988.
Des. LOURIVAL MENDES DE SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça