Publicado no DJE n° 172/1988, de 13/10/19888
PROVIMENTO n° 006/1988 – CG
O Desembargador LOURIVAL MENDES DE SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que não se lograram, na prática, os resultados positivos esperados com a instituição do Anexo para Execuções Fiscais à Vara da Fazenda Pública, Falência e Concordatas, na Comarca de Porto Velho.
R E S O L V E:
I – Revogar, na íntegra, o Provimento n. 003, de 09 de fevereiro de 1988.
II – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 11 de outubro de 1988.
Des. LOURIVAL MENDES DE SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça