Publicado no DJE n° 200/1991, de 05/11/1991
PROVIMENTO n° 007/1991 – CG
O Desembargador HÉRCULES JOSÉ DO VALE, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de sua atribuições legais,
CONSIDERANDO que à Corregedoria cabe estabelecer normas para facilitar a tramitação dos feitos;
CONSIDERANDO os termos do Of. nº 2856 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, referente a Cartas Precatórias;
R E S O L V E:
Determinar que as Cartas Precatórias sejam enviadas em 03 (três) vias. E, quando se tratar de citação, que sejam enviadas cópias da inicial em quantidade igual ao número de pessoas a serem citadas, mais uma que integrará a Carta Precatória.
Publique-se e
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de novembro de 1991.
Des. HÉRCULES JOSÉ DO VALE
Corregedor-Geral da Justiça