Adotar é um ato de amor. Gesto de entrega e acolhimento que confere ao outro e a si mesmo, uma nova oportunidade de amar, de dar e receber afeição, na construção contínua de uma família.
Tanto as crianças que vivem em abrigos e estão disponíveis para adoção quanto aqueles pretensos pais ou mães precisam e recebem o apoio essencial do Poder Judiciário, por meio da Justiça da Infância e da Juventude, que acompanha cada caso e tem a palavra final sobre a questão.
O principal objetivo dos processos de adoção é garantir, primeiro, que a lei seja cumprida, afinal a Constituição Federal, art. 6º, erigiu como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, vigente desde 1990, previu a criação de Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção nos estados brasileiros.
Quem deseja se inscrever para se tornar um adotante, deve procurar o Juizado da Infância em sua comarca e colher informações sobre os procedimentos para participação no Curso de Preparação para a Adoção, que possibilita que a pessoa faça parte do Cadastro Nacional de Adoção, passo essencial para a conquista da nova família.
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, originalmente instituída pela Portaria nº 403/93, de 16 de abril de 1993, do Presidente do Tribunal de Justiça, com sede na capital do estado, funciona junto à Corregedoria-Geral da Justiça. Email: