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O ouvidor é um representante do cidadão dentro da Instituição e um colaborador no processo de melhoria de serviços. Ele não é um apontador de erros e defeitos e nem um fiscalizador do setores. Funciona como o estetoscópio que detecta pontos vulneráveis que precisam e podem ser cuidados, comunicando o que ouviu ás unidades envolvidas para que procedam a análise e possibilitem ações que irão solucionar o problema.
É o setor subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia que funciona como um canal aberto ao cidadão, às instituições e aos servidores desse Poder Judiciário, com a incumbência de recepcionar solicitações, elogios, reclamações, sugestões e denúncias, privilegiando a participação popular e aprimoramento dos serviços prestados pela instituição. A Ouvidoria-Geral, criada por meio da Resolução N. 001/2005-PR, foi regulamentada pela Resolução N. 034/2010-PR.
A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
Dia 20 de outubro de 2024