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Os sobreviventes do Barco Satélite
Nilza Menezes
Chefe do Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça de Rondônia
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Este artigo tem por objetivo a divulgação de documento do acervo do Centro de Documentação Histórica do TJ/RO, onde apresentou-se registro acerca de um dos tenebrosos episódios da história do começo do século XX.
Em 1911 aportou na localidade de Santo Antonio do Rio Madeira o Barco Satélite, que trazia 444 almas, entre elas aproximadamente 400 homens - ex-marinheiros envolvidos no episódio que ficou conhecido como A Revolta da Chibata, rebelião de marinheiros ocorrida na cidade do Rio de Janeiro no ano de 1910 - e aproximadamente 44 mulheres, qualificadas como prostitutas. O governo brasileiro aproveitou-se da viagem e deportou também todo tipo de indivíduo “incômodo”, inclusive simpatizantes da causa dos marinheiros que revoltaram-se em face do uso da chibata como forma de castigo infligido pelos oficiais.
O relatório do comandante do barco Carlos Storry, classifica a viagem como de alto risco, e, após entregar sua carga, elabora relatório, acreditando ter cumprido seu dever para com a pátria, dando o fato por encerrado.
A carta de Booz Belfort, jovem trabalhador da Comissão Rondon, na época prestando serviço na Vila de Santo Antonio do Rio Madeira, tem um olhar um pouco mais apurado, ou, ao menos, um olhar por outro ângulo. Descreve fotograficamente a cena do desembarque e alguns acontecimentos posteriores de maneira mais crítica, observando o estado de desumanidade a que foram submetidas aquelas pessoas e a crueldade aos que relutavam em sobreviver na região (Morel, 1986).
Os escritos sobre o fato dão os viajantes como engolidos pela região e exterminados como em um campo de concentração.
Toda a documentação, da qual faz uso a historiografia regional, prende-se ao livro A Revolta da Chibata, de Edmar Morel, que narra com detalhes a revolta dos marinheiros e suas conseqüências, entre as quais a vinda do famigerado barco, sendo clara a intenção do governo do Marechal Hermes que os mais perigosos deveriam ser eliminados, como foram, e os demais entregues como gado, para uso e desfrute da Comissão Rondon e dos seringalistas.
Booz tece alguns comentários sobre as condições de alguns dos homens que ficaram a disposição da Comissão Rondon, ocorrendo inclusive novos assassinatos.
Essas almas não deixaram rastros. Historiadores regionais buscam informações na documentação existente, não sendo encontrado nada de consistente sobre o assunto que acrescente nenhuma nova informação sobre o fato.
O documento que ora apresentamos demonstra que ainda por alguns anos viajantes do macabro navio foram perseguidos pela polícia, para que deles nada restasse. O simples fato de ter sido um dos degredados era motivo para continuar a ser estigmatizado, dificultando-se assim a sobrevivência, conforme observado por Booz Belfort (Morel, 1996).
A transcrição do documento que segue proporciona a observação da mentalidade militar e do ranço mantido que perseguia qualquer tentativa de retorno a vida dos viajantes do maldito Satélite.
Exmo Senr. Dr. Juiz de Direito da Comarca.
Antes de entrar no assumpto a que devo, em minha defesa, com a consciencia limpa e tranquila de haver cumprido com o meu dever, no exercicio do cargo de Sub-Delegado de Policia desta localidade, seja-me licito declarar e deixar patente com as côres firmes da verdade, quem é o individuo que acode pelo nome de Francisco Pereira.
Francisco Pereira (se é que este seja o seu verdadeiro nome) longe e muito longe de ser um cidadão util por qualquer fórma a sociedade, é um typo menos pernicioso em qualquer meio, é indiscutivelmente um requintando desordeiro um deslavado gatuno, um bandido enfim.
Quando no governo da Republica, o Exmo. Senr. Marechal Hermes da Fonseca, a policia do Estado do Rio de Janeiro, tendo de proceder a um saniamento na cidade, expurgando-a, com a eliminação do seu seio de alguns dos mais terriveis elementos da desordem e do crime de toda a natureza, fez uma rigorosa devassa na classe mais abjecta e della tirou 444 almas danadas perdidas e perigosas, compostas de terriveis desordeiros, gatunos deslavados, marinheiros insubordinados e meretrizes nojentas, e fez embarcar todo esse pessoal indigno, no vapor “Satélite” deportando-o para os recantos do norte do Paiz á ser despejado nos doentios e longincuos seringaes do Territorio do Acre.
Essa onde de miseraveis, como que corrompidos desde o primeiro vagido, causava tão inaudito terror que a policia ordenou severamente não fosse permitido a nem um pisar em terra durante a travecia (sic) do Rio ao extremo norte, o que foi cumprido. Esses selerados vieram escoltados por um grande contingente do exercito com armas emballadas, sob o comando do Tenente Francisco Mello. Não obstante, o official da escolta durante a viagem vio-se na indeclinada necessidade de mandar fuzilar alguns, pelo bem que restava com o seu desaparecimento. Pois bem: Fransisco Pereira foi um dos celebres 444 e que por desgraça desta sona,,(sic) não foi elle tambem fuzilado, como outros seus companheiros de vida perdida. E nem se diga que esse bandido regenerou-se, por quanto, de há muito vem se constituindo o terror, o espantalho desta Villa. Francisco Pereira (que diga a população desta terra) jurou a sua indole perversa que deveria desrespeitar a tudo e a todos e assim fez com a própria auctoridade de então. Implicou com a força pública primordial preocupação de todo selerado e desordeiro, tendo já nesta localidade desarmado e feito correr em pleno dia os soldados aqui destacados.
Antes do baile do dia 1º de Maio a noite Pereira em completo estado de nudez de emboscada, e armado de rewolver, agredio ao cidadão Maia e Mello, este conductor de trem e aquelle carteiro ambulante do correio, e quando reconhecidos, desculpou-se o desordeiro, allegando que julgava ser algum soldado que ele esperava para dar um tiro! O respeitável ancião Cel. Vicente Maia, que nesta localidade com os applausos e acatamento da população, exerce o cargo de Agente do Correio, não escapou da sanha de Pereira, que o insultou publicamente, porque o digno funccionario não lhe quis entregar uma carta de uma mulher, sem ordem da mesma. Pereira, ainda o crapula, quando nada fazia, agredia e forçava em suas proprias casas, as mulheres publicas para fins libidinosos, conseguindo o seu intento, dadas as condições de superioridade= sexo, força e arma-. Deste Modo, o deportado do “Satélite” ia levando tudo de vencida, pela impunidade que sempre gozou, sendo certo e publico nesta localidade, que o ex- Sub-Delegado Senr. Simpliciano, por covardia talvez, depois de desrespeitado e corrido pelo desordeiro, o mandou chamar para servir de seu agente de policia!!!
Eis o famigerado Pereira, Exmo. Senr.!
(.....) (Segue defesa)
O documento faz parte de processo criminal do ano de 1916, portanto, cinco anos após o ocorrido. Francisco Pereira residia na localidade de Presidente Marques, hoje conhecida como Abunã, às margens do Rio Madeira. É qualificado como natural do Rio de Janeiro, declara ter a profissão de Foguista e diz ter 23 anos de idade, o que nos leva a deduzir que possuía apenas 18 anos quando da horrenda viagem.
O processo foi instaurado em razão de ter o Alferez Henrique de Carvalho, em operação policial para captura de Francisco, disparado um tiro contra sua pessoa. Acusado de tentativa de homicídio, o Alferez defende-se alegando ser Francisco Pereira um dos sobreviventes do Satélite, portanto, um bandido.
Instaurado em 1916, o processo encerra-se em 1917, por falta de impulso do Promotor de Justiça da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira, conforme despacho do Juiz.
No ano de 1920 encontramos um processo de homicídio ocorrido na localidade de Fortaleza do Abunã, onde Argemiro Parente é acusado de ter dado fim a vida de um Francisco Pereira, que não podemos afirmar seja o mesmo, por não existir nenhum dado da vítima no processo. Contudo, em sua defesa, Argemiro desfia uma lista dos crimes praticados por Francisco da cidade de Manaus até o Estado do Acre, alegando ser este pessoa conhecida por desordeira, o medo e o terror da região, colocando em pânico toda a população. Nos dois momentos, segundo os réus, a própria polícia morria de medo de Francisco.
O estigma de ter amedrontado a polícia e a população carioca vai perseguir a cada um dos tripulantes do Satélite como marca pessoal. Não nos parece razoável que as intrépidas autoridades da época estivessem realmente amedrontadas frente a um indivíduo ou um grupo de indivíduos vivendo ou tentando sobreviver isoladamente na região, principalmente tendo-se em conta de que cada seringalista, em seu feudo absoluto, exercia poder de polícia e mando quase absoluto sobre o seu território e o que nele habitava.
A questão reside na origem dessas pessoas e de seus antecedentes políticos, isto é, em como o terror infundido a população do Rio de Janeiro frente a ameaça dos revoltosos em destruir a cidade foi transportado para a região pelos meios de comunicação disponíveis à época. Assim, cada cidadão, cada indivíduo se transformou em um agente do interesse governamental em neutralizar e destruir o elemento tido como pernicioso. Para consecução desse objetivo tudo era permitido. O passe de mágica que solucionava ou explicava qualquer violência cometida era apontar um dos “bandidos” do Barco Satélite, complementando a acusação com descrição fantasiosa de feitos criminais imputados ao indigitado que dispensava qualquer comprovação ou mesmo a utilização dos meios de comunicação da época para confirmação. A acusação bastava-se por si e a tudo solucionava.
Portanto, de forma bastante original e “legalmente correta”, o poder do período conseguiu neutralizar as vozes que, com justiça, exigiam formas mais humanas de serem tratadas. De um modo lento mas definitivo, uma a uma silenciaram ainda nas primeiras décadas do século XX. Resta saber se outros documentos, como o aqui apresentado, serão capazes de resgatar a luta final dos degredados do Barco Satélite.
Fonte de pesquisa: Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
-Autos Crimes movido pela Justiça Pública contra o réu Henrique de Carvalho Santos pelo crime de tentativa de homicídio praticado em Francisco Pereira autuado em dois de junho do ano de 1916 no Juízo da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira em face de crime ocorrido no dia 03 de maio na localidade de Presidente Marques.
-Autos de Habeas Corpus requerido por Argemiro Parente autuado em 02 de dezembro de 1920 pelo Juízo da Comarca de Porto Velho, em razão do crime de homicídio praticado em Francisco Pereira, na localidade de Fortaleza do Abunã em 21 de outubro do mesmo ano.
Bibliografia:
Morel, Edmar. A Revolta da Chibata. 4ª ed. Graal.Rio de Janeiro 1986.
Roland, Maria Inês. A Revolta da Chibata. Saraiva.São Paulo 2000.
O JUDICIÁRIO NO PERÍODO MILITAR
Fazendo uso de informações em entrevistas que fazem parte do Acervo de História Oral do Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, serão feitas algumas reflexões sobre a posição do judiciário e dos juizes dentro de um período marcante da história brasileira no século XX. O período que ficou conhecido como os anos de chumbo, ou período do regime militar, demarcado pelos anos que vão de 1964 até o final dos anos 70, lembrado como um tempo de acontecimentos marcantes para a história contemporânea brasileira.
São tomados por base depoimentos de juízes federais, que à época, prestavam serviços nos territórios Federais de Roraima, Amapá e Rondônia e também em observações feitas por advogados sobre a postura dos juízes no período, o que nos oportunizou observar como era o entendimento de uma classe que praticamente não se manifestou, mas que possuía uma posição sobre o momento político brasileiro.
Os magistrados são tidos como uma classe não afeita à exposição, uma instituição até pouco tempo completamente fechada. Entretanto, recentemente, começaram a aparecer pesquisas feitas a partir da documentação do judiciário, surgindo também na última década, em vários Estados, os Centros de Memória e Documentação, em alguns casos museus, disponibilizando fontes que proporcionam novas leituras e colocam a disposição dos pesquisadores documentos antes inacessíveis.
Essa mudança ocorre em razão de mudanças nos focos de interesse da historiografia e dos pesquisadores e historiadores que passam a fazer uso de uma fonte antes não utilizada, os documentos judiciais, havendo por parte do próprio Poder Judiciário o interesse em oferecer essa documentação, o que faz parte de uma política de abertura adotada que busca afrouxar a aparência formal, num processo de transparência para que se possa melhor conhecer a instituição.
Sem nos aprofundarmos na questão, ela ocorre por iniciativa do Poder Judiciário, abrindo seus Centros de Memória e Museus dando a possibilidade de utilização de documentos antes não de interesse de historiadores e não disponibilizados pela Justiça. Assim, surge o interesse da história por essas abordagens, apresentando novas possibilidades de diálogos e de interpretações.
Sobre o período de análise que se caracterizou pela tomada do poder, o que aconteceu com o apoio da classe média, o país vai viver os anos mais dolorosos da nossa história.
Conforme Boris Fausto, a partir do golpe em 64, o país passa a viver sob normas dos Atos Institucionais que atingiam os direitos dos cidadãos e também o Congresso e o Judiciário. No caso do Judiciário, no período completamente a serviço dos interesses do governo, só no ano de 64 foram expurgados 49 juízes (Fausto: 2000).
Com a comemoração dos 30 anos do estranho ano, em 1998, quando os participantes do processo foram considerados “demonizados”, as vozes começaram a se soltar proporcionando uma visão mais ampla dos fatos (Reis: 2000).
Os projetos de História Oral trazem para a cena vozes desconhecidas. No caso presente, as vozes dos juizes de Direito, à época Juizes Federais a serviço nos territórios, que nos permitem observar o olhar que eles tinham sobre a situação e a posição que mantinham para sobreviverem dentro de um regime autoritário.
O colaborador Desembargador Aldo Castanheira, que exerceu o cargo de Promotor de Justiça no Território Federal de Roraima de 1962 a 1972 e em Rondônia de 1972 a 1982, quando foi nomeado Desembargador na criação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em razão da transformação de Território em Estado da Federação, informa: “a estrutura judicial funcionava com juízes e promotores vinculados à Justiça do Distrito Federal” (Castanheira: 1999).
O Desembargador Hélio Fonseca, que chegou em Rondônia no ano de 1959 para ser promotor público e que assumiu como Desembargador na criação do Poder Judiciário comenta sobre o período:
Naquele tempo a justiça daqui era subordinada ao Rio de Janeiro e, depois de 1960, passou para Brasília. O Tribunal ficava muito distante e não dava a menor confiança para a justiça local. Tinham a justiça dos territórios como de segunda classe. Isso desestimulava os juízes e promotores. Quem vinha para cá não tinha nem o direito de promoção. Era nomeado Juiz e jamais chegaria a Desembargador do Tribunal de Justiça e o promotor daqui jamais seria promovido para Brasília para chegar ao cargo de Procurador. Então a carreira morria aqui. Não se tinha um apoio psicológico, desanimavam (Fonseca: 1999).
A postura do judiciário com relação ao regime foi de estar a serviço do governo, o que não impedia de muitos juízes de terem opinião própria e mesmo de, em algumas ocasiões, manifestarem suas idéias em decisões. Quando essas idéias não eram de interesse do Estado, podiam ser punidas severamente.
Mesmo não se manifestando, ou não contrariando os interesses do Estado, eles tinham consciência do papel que ocupavam. Aqueles que ousaram tomar qualquer atitude que veio desagradar à elite sofreu as penalidades que faziam parte do sistema naquele momento. No caso dos juízes que passaram pela judicatura no então Território Federal de Rondônia, a pena foi a de cassação.
Dois juízes foram cassados. O Dr. Joel Quaresma de Moura na década de 60 e o Dr. Antônio Alberto Pacca na década de 70. Ambos já faleceram.
Sobre o assunto nada se registrou na documentação do judiciário, mas, conforme comenta o advogado Pedro Origa, sobre a cassação do Juiz Antonio Alberto Pacca, o fato ocorreu por meio de um procedimento completamente inquisitorial.
Não houve para a sua cassação um processo com ampla defesa. Eu digo, aquilo não foi defesa. Você responder as indagações de um inquisitor ou inquisidor, ardentemente preparado para punir (conseguir a confissão,) não pode ser processo legal. Sem que se soubesse o que realmente existia de prova contra a pessoa (depoimentos, documentos). Ninguém assistia os depoimentos, eles eram feitos de forma secreta, quer dizer inquisição mesmo (Origa, 1999).
Com relação à cassação do Dr. Joel Quaresma de Moura, quem comenta o assunto é o Desembargador Aldo Castanheira que assim o descreve:
Em 1972 quando cheguei aqui, já conhecia de nome o Dr. Joel Quaresma de Moura, que foi juiz por muitos anos e era um cidadão de respeitabilidade impressionante, uma figura extraordinária, apesar de viver em uma região isolada, era um gênio. Eu o conheci quando cheguei aqui, ele estava como advogado porque tinha sido cassado por conta da revolução. Quanto ao processo de cassação dele, até hoje não sei o que aconteceu (Castanheira, 1999).
Todos os colaboradores fizeram comentários sobre o período militar e a cassação dos dois magistrados no Território Federal de Rondônia. Todos afirmam que eles foram cassados por conta do regime militar, no entanto não possuem informações detalhadas sobre o fato, o que é natural.
Observamos que os dois juízes federais estavam exercendo as funções no Território Federal de Rondônia e que foram cassados no período. Tanto Antônio Alberto Pacca como o Joel Quaresma de Moura apresentam pela documentação uma atuação forte quanto à quantidade de trabalho. Não tendo, portanto sido a incompetência o motivo da exoneração, mas possivelmente tenha sido provocada por questões ideológicas, podendo isso ser observado na fala do colaborador Desembargador Aldo Alberto Castanheira e Silva que observa:
Quando eu cheguei aqui, já conhecia de nome o Dr. Joel Quaresma de Moura, que foi juiz por muitos anos era um cidadão de respeitabilidade impressionante, uma figura jurídica extraordinária, apesar de viver em uma região isolada era um gênio. Eu conheci quando cheguei aqui como advogado, porque tinha sido cassado por conta da revolução (Castanheira, 1999).
Algumas informações dão conta de divergências desses juízes nas decisões tomadas com relação ao INCRA, outros falam em improbidade, mas, mediante observações feitas por juízes aposentados e advogados que à época exerciam as atividades vamos perceber que dentre os membros do judiciário havia discordância e atitudes contrárias que foram punidas.
Ao lembrar o Juiz Antonio Alberto Pacca, o advogado Pedro Origa, que chegou na região no ano de 1971 e tomou conhecimento dos fatos, esses se deram pelos seguintes motivos:
Sua visão era dos juizes da época, era um magistrado positivista. Existia a lei, e ele tinha que cumpri-la. O INCRA achava que a lei era ele. Como o processo revolucionário vinha se acumulando, ele foi objeto de um processo altamente inquisitorial que culminou com a sua cassação. (Origa: 1999)
Explicando melhor a questão, comenta:
Com a chegada do desenvolvimento, o INCRA entendia que não havendo o título ele podia fazer o assentamento. O Dr. Pacca entendia que a posse tinha de ser respeitada, que o INCRA não podia chegar como dono. Então, ele tinha noção que o papel dele como magistrado era o de preservar o direito individual, mesmo estando num período autoritário, altamente autoritário, Veja bem: ele era um homem de origem da direita, mas que resolveu preservar valores que aprendeu na vida e se tornou aquilo que todos os perseguidos da revolução tornaram (Origa, 1999).
Joel Quaresma de Moura exerceu as funções na década de 60 e Antônio Alberto Pacca na década de 70. Sem juízo de valor, observamos nos dois casos uma produção expressiva em sentenças, despachos, uma atividade notável tanto em quantidade como em rapidez. Eles aparecem exatamente no momento de renascimento do judiciário da região, o que se dá em razão do incentivo da migração no início dos anos 60, conforme política adotada pelo governo federal.
Possuíam, segundo informações de advogados, personalidade forte, não se dobravam aos interesses políticos. O advogado Pedro Origa, que militava na advocacia no tempo em que Pacca era magistrado, comenta: “ele era uma pessoa que pensava nos pobres, que ficava do lado dos mais fracos, desagrava aos interesses dos grandes proprietários” (Origa, 1999).
O Desembargador aposentado Clemenceau Pedrosa lembra o período militar como um tempo que se os juizes não fizessem a vontade dos grandes sofreriam a degola, e comenta a interferência em decisões. Fala que naquele tempo, tempo do AI-5 a magistratura não tinha estabilidade e que ficavam a mercê da simpatia do Poder, não havendo garantias para o Magistrado que, no geral, acabava fazendo o jogo do poder. Nas suas palavras podemos perceber a carga que isso acarretava:
Minha vivência nos Territórios era difícil porque eu era só, não tinha contatos com outros juízes. Meus diálogos eram feitos em Belém do Pará com os Desembargadores do Tribunal de Justiça e alguns juízes. Naquela época, foi excepcional, estava em pleno desenvolvimento o Ato Institucional nº 5. Todas as garantias constitucionais da magistratura estavam suspensas. Qualquer juiz podia ser cassado com base no AI-5. As garantias da Magistratura, ou seja: vitaliciedade, inamobilidade e retroatividade de vencimentos estavam suspensas, conseqüentemente se contrariássemos os “poderosos” que eram os militares da época, estávamos sujeitos a sofrer uma degola. Recebíamos pressões a toda hora, mas graças a Deus nunca me submeti a essas pressões, sempre decidi com independência, mesmo sofrendo pressões tanto no Amapá como em Roraima. Em Rondônia nenhuma, graças a clarividência e o espírito público do governador Jorge Teixeira de Oliveira (Clemenceau, 1999).
Sobre a cassação do Juiz Antônio Alberto Pacca, ele observa: “O Dr. Antonio Alberto Pacca, havia sido cassado pelo AI-,5 o que foi uma grande injustiça aqui em Porto Velho...” (Clemenceau, 1999).
O advogado Pedro Origa, ao falar sobre a cassação do Dr. Pacca, informa:
O problema que ele enfrentou foi o de ter sido na época do arbítrio, apesar da seleção de juizes ser uma seleção onde o conteúdo ideológico era mensurado, isso não se tem como esconder, evidentemente quem tivesse participado do processo de 64 não seria juiz no período revolucionário. Quem quiser esconder, esconde, porque não está com vontade de dizer. Então, evidentemente, o Dr. Antonio Pacca não era um homem que se pudesse dizer de esquerda, mas era um homem com um senso muito grande de justiça, com uma percepção muito grande para decidir e com uma concepção muito grande do papel que desempenhava. O confronto básico dele foi em razão de representar um poder que era o Poder Judiciário, encarregado de dirimir conflitos naquela visão mesmo sua, e dos juizes da época, de um magistrado positivista. (Origa, 1999).
Sobre a cassação do Juiz Alberto Pacca, o Desembargador Aldo Aqlberto Castanheira informa:
O Dr. Pacca foi colega de concurso do Dr. César Montenegro e do Dr. Clemenceau Pedrosa Maia. Trabalhei com ele muito tempo aqui em Porto Velho, era exclusive muito trabalhador, mas por um motivo ou outro, talvez seja um processo muito longo tocar nessa questão, ele foi se indispondo com o Capitão Silvio Gonçalves de Farias, o executor do INCRA em Rondônia. O Capitão era um homem forte na época, era ligado ao Conselho de Segurança Nacional. Por essas questões, os ânimos foram se exacerbando e parece que foi se complicando. Nas defesas que ele andou fazendo, segundo consta, não se saiu muito bem. A situação ficou complicada e ele acabou sendo cassado (Castanheira,1999).
As duas falas, tanto a do advogado Pedro Origa como do Desembargador Clemenceau Pedrosa Maia, trazem referências aos problemas políticos da época. Deixam claro que a questão que deu causa as cassações foram problemas relacionados à postura desses magistrados frente ao INCRA que através do seu executor o Capitão Silvio Gonçalves de Farias, representava o Poder. O Desembargador Clemenceau Pedrosa Maia, em sua fala deixa transparecer de forma clara o que representava contrariar o poder naquele período:
Naquela época, foi excepcional, estava em pleno desenvolvimento o Ato Institucional nº 05, o AI-5. Todas as garantias constitucionais da magistratura estavam suspensas. Qualquer juiz podia ser cassado. Vitaliciedade, inamobilidade e retroatividade de vencimentos estavam suspensas, conseqüentemente se contrariássemos os “poderosos” que eram os militares da época, estávamos sujeitos a sofrer uma degola (Clemenceau, 1999).
Sobre a estrutura do Judiciário nos territórios, o Desembargador Aldo Alberto Castanheira e Silva, conta que: “O Judiciário existia nos territórios, e os juizes eram vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal”. Falando sobre os processos de cassação observa:
Na época tinha o CGI - Comissão Geral de Investigação no âmbito da justiça, cada Estado tinha uma sub CGI, geralmente comandada por um militar. Eram processos sigilosos, eles faziam coletas de depoimentos, às vezes nem isso e era mandado para Brasília, é claro que isso era negócio de regime forte. Muitas cassações talvez tenham sido até corretas, mas desta forma eram absurdas (Castanheira, 1999).
As falas nos possibilitam um outro olhar sobre o Judiciário. Conforme observamos na introdução o Poder Judiciário permaneceu hermético ao longo da sua história, estando nos últimos anos a procura de novas formas de posicionar-se. Isso se apresentou latente conforme observamos em recente Seminário na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, cujo tema era memória e historiografia institucional, organizado pelo do Memorial do Judiciário. Além de discutir as questões ligadas aos problemas de arquivo e preservação de documentos, falou-se na questão de que muitas vezes a imprensa divulga notícias e o Poder Judiciário permanece silente, sendo um órgão do qual pouco se sabe, o que demonstra a preocupação deste em mostrar-se mais receptivo ao público.
Nos últimos anos, através dos museus e memoriais, o Poder Judiciário começa a disponibilizar sua documentação aos pesquisadores surgindo possibilidades de novas interpretações. Os Estados do Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rondônia, entre outros, já possuem seus acervos disponibilizados. Alguns casos ainda se encontram em fase de organização, sistematização e tratamento dos documentos, no entanto com a documentação sendo organizada, e a construção de acervos de História Oral, oferecem novas oportunidades de pesquisas e novas leituras em diversas áreas do conhecimento.
Fontes: Depoimentos dos Desembargadores, Clemenceau Pedrosa Maia, Hélio Fonseca, Aldo Alberto Castanheira e Silva e com o advogado Pedro Origa. As entrevistas encontram-se arquivadas no Centro de Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Bibliografia
Fausto, Boris, História do Brasil. Edusp. São Paulo. 2000.
Meihy, Jose Carlos Sebe Bom. Manual de História Oral. Loyola. São Paulo. 1999.
Reis, Daniel Aarão. Ditadura Militar, esquerdas e sociedade. Jorge Zahar. Rio de Janeiro. 2000.
Thompson, Paul. A Voz do Passado. Paz e Terra. Rio de Janeiro. 1998.
Nilza Menezes Lino Lagos
Licitação N. | Processo Administrativo | Vigência | Objeto | Download |
003/2014 | 0070372-96.2013.8.22.1111 | 02/04/2014 a 02/04/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento dematerial permanente – estantes em aço reforçado |
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008/2014 | 0075078-25.2013.8.22.1111 | 11/04/2014 a 11/04/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (respiradores, lacres, abraçadeiras e luvas) | |
009/2014 | 0063081-45.2013.8.22.1111 | 24/04/2014 a 24/04/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual matefornecimento de rial de consumo (detergente enzimático, hipoclorito de sódio a 1%, glutaraldeído a 2%, solução hemostática, solução fisiológica, papel alumínio, etc.). | |
010/2014 | 0059117-44.2013.8.22.1111 | 21/05/2014 a 21/05/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (papel grau cirúrgico para autoclave a vapor e ETO, fita adesiva para autoclave 19mm x 30mm fita adesiva branca, gorro descartável etc.) | |
016/2014 | 0071340-29.2013.8.22.1111 | 02/04/2014 a 02/04/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa fornecedora de refeições no sistema self-service: café da manhã, coffee break, almoço e jantar, com sistema de entrega |
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021/2014 | 00076040-48.2013.8.22.1111 | 23/06/2014 a 23/06/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (lâmpadas fluorescentes e reatores). | |
022/2014 | 0012592-67.2014.8.22.1111 | 06/05/2014 a 06/05/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento dematerial de consumo (açúcar tipo cristal pacote de 2 kg) | |
024/2014 | 0011138-52.2014.8.22.1111 | 23/06/2014 a 23/06/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (pneu). | |
026/2014 | 0058781-40.2013.8.22.1111 | 19/08/2014 a 19/08/2015 | Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (cabos adaptadores tipo patch cord). | |
027/2014 | 0013037-85.2014.8.22.1111 | 09/07/2014 a 09/07/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento dematerial de consumo (baterias) | |
030/2014 | 0010861-36.2014.8.22.1111 | 03/06/2014 a 03/06/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento de material permanente (bateria tracionária para empilhadeira retrátil, carrinho para troca de bateria, paleteira manual) | |
033/2014 | 005883-16.2014.8.22.1111 | 05/09/2014 a 05/09/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento de material de consumo ( cabo lan categoria 5e e 6, fios rígidos e cbos flexíveis) | |
035/2014 | 0045076-38.2014.8.22.1111 | 15/09/2014 a 15/09/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento de material de permanente (cofre mecânico, GPS, giroflex veicular e vinóculo) | |
036/2014 | 0023514-70.2014.8.22.1111 | 08/07/2014 a 08/07/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (toner para impressora da marca LEXMARK, modelo MS610dn) | |
037/2014 | 0009660-09.2014.8.22.1111 | 27/08/2014 a 27/08/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (bandeiras do Brasil, do Estado de Rondônia e das Comarcas instaladas) | |
039/2014 | 0007172-81.2014.8.22.1111 | 08/07/2014 a 08/07/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento dematerial permanente (alicate analisador de qualidade de energia e alicate amperímetro digital) | |
040/2014 | 0011799-31.2014.8.22.1111 | 04/08/2014 a 04/08/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento dematerial permanente (caneta de alta rotação, contra ângulo, micromotor odontológico, aparelho eletroestimulador, aparelho ultrassom, etc.) | |
042/2014 | 005254-42.2014.22.1111 | 30/01/2015 a 30/01/2016 | Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (hastes de cobre, luminárias, lâmpadas, reatores e etc.) |
|
045/2014 | 0024510-68.2014.8.22.1111 | 15/07/2014 a 15/07/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (café torrado e moído pacote com 500gr) | |
049/2014 | 0008971-62.2014.8.22.1111 | 25/07/2014 a 25/07/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (copo plástico descartável para água 200 ml e café 50 ml) | |
051/2014 | 0028070-18.2014.8.22.2011 | 10/09/2014 a 10/09/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (etiqueta adesiva para impressoras). | |
052/2014 | 0020226-17.2014.8.22.2011 | 30/09/2014 a 10/09/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento dematerial permanente (bebedouro de coluna e frigobar) | |
053/2014 | 0032910-71.2014.8.22.1111 | 25/07/2014 a 25/07/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição do software “JREBEL”. | |
054/2014 | 0027786-10.2014.8.22.1111 | 12/08/2014 a 12/08/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (cilindro fotocondutor para impressora da marca Lerxmark, modelo MS610dn). | |
056/2014 | 0028815-95.2014.8.22.1111 | 18/09/2014 a 18/09/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material permanente (aparelho de telefone sem fio). | |
057/2014 | 0022847-84.2014.8.22.1111 | 29/08/2014 a 29/08/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (cera protetora automotiva, aditivo para água do limpador de para brisa, aditivo antioxidante para água do radiador etc.). | |
058/2014 | 0027789-62.2014.8.22.1111 | 12/09/2014 a 12/09/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento dematerial de consumo (toner’s, cilindros, etc., para impressoras Okidata Led) | |
059/2014 | 0036870-35.2014.8.22.1111 | 09/10/2014 a 09/10/2015 | Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento topográfico: planiatimétrico. | |
060/2014 | 0028782-08.2014.8.22.1111 | 03/11/2014 a 03/11/2015 | Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material permanente (armário em aço, arquivo em aço, armário em aço 6 portas grandes e armário em aço 8 portas grandes). | |
061/2014 | 0025962-16.2014.8.22.1111 | 27/08/2014 a 27/08/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de dispositivos do tipo Token USB, para armazenamento de certificado digital e que atendam as especificações e normas ICP-Brasil | |
062/2014 | 0018058-42.2014.8.22.1111 | 07/10/2014 a 07/10/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze), para eventual fornecimento de material de consumo (mídia de gravação para XDCAM 335, bateria com encaixe em V-Mont, bateria de íon-lítio recarregável e fita mini DV CAM). | |
066/2014 | 0038698-66.2014.8.22.1111 | 21/10/2014 a 21/10/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze), para eventual fornecimento de material permanente (televisor e suporte para TV) | |
067/2014 | 0032282-82.2014.8.22.1111 | 01/10/2014 a 01/10/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de licenças Windows Server 2012 R2 Standard Edition, com Software Assurance. | |
068/2014 | 0045307-65.2014.8.22.1111 | 15/10/2014 a 15/10/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento dematerial de consumo (cartucho de tinta para impressora da marca PRIMERA) | |
075/2014 | 0055312-49.2014.8.22.1111 | 10/12/2014 a 10/12/2014 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (papel sulfite A4 75g/m2). | |
077/2014 | 0050523-07.2014.8.22.1111 | 03/11/2014 a 03/11/2015 | Registro de preços, para eventual fornecimento de material de consumo (açúcar tipo cristal pacote de 2 kg) |
|
079/2014 | 0041472-69.2014.8.22.1111 | 24/11/2014 a 24/11/2015 | Registro de preços, para eventual fornecimento de material de consumo (umedecedor de dedos, pasta AZ, caixa de arquivo morto, etc) | |
082/2014 | 0045076-38.2014.8.22.1111 | 15/12/2014 a 15/12/2015 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (meses), para eventual prestação de serviços de sondagem e reconhecimento de solos, conforme as disposições deste Edital. | |
085/2014 | 0060469-03.2014.8.22.1111 | 16/01/2015 a 16/01/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada na confecção de faixas e banners em lona, impressos em adesivos vinis, com fixação/instalação quando necessário, por metro quadrado. |
|
087/2014 | 0060408-45.2014.8.22.1111 | 05/03/2015 a 05/03/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada na confecção de carimbos diversos automáticos (auto entintados), fornecimento de refis e tinta para carimbos | |
088/2014 | 0050193-10.2014.8.22.1111 | 13/03/2015 a 13/03/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (fita elástica, bloco para recado, kit de blocos marcador de página, livro ata, livro protocolo de correspondência, capa de proteção para processo, envelope plástico incolor, etc.) | |
089/2014 | 0045157-84.2014.8.22.1111 | 16/12/2014 a 16/12/2015 | Registro de preços, para eventual aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo manutenção corretiva, evolutiva e atendimento on site e dos respectivos serviços de instalação, configuração e treinamento tipo hands-on. | |
091/2014 | 0044778-46.2014.8.22.1111 | 16/03/2015 a 16/03/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material de consumo (avental, gorro, máscara, lençol e saco para lixo hospitalar, seringa e agulha hipodérmica descartável, gaze e algodão hidrófilo, esparadrapo, atadura de crepe e protetor facial). | |
093/2014 | 0051782-37.2014.8.22.1111 | 04/02/2015 a 04/02/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material permanente (iMAC, iPAD e Tablet) | |
095/2014 | 0069749-95.2014.8.22.1111 | 12/03/2015 a 12/03/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa fornecedora de refeições no sistema self-service: café da manhã, almoço, coffee break e jantar com sistema de entrega | |
096/2014 | 0072223-39.2014.8.22.1111 | 06/03/2015 a 06/03/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de Material de Processamento de Dados (RIBBON Colorido, para impressora SMART CH YMCKO) | |
097/2014 | 0071261-16.2014.8.22.1111 | 24/04/2015 a 24/04/2016 | Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material permanente (palete de plástico). | |
100/2014 | 0071311-42.2014.8.22.1111 | 12/03/2015 a 12/03/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada na confecção de material de sinalização visual – placas em aço escovado, alumínio anodizado e ferro galvanizado | |
101/2014 | 0042692-05.2014.8.22.1111 | 01/04/2015 a 01/04/2016 | Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de para eventual fornecimento de permanente (monitor de vídeo, microfone lapela sem fio UWP-V6 para câmera filmadora profissional, etc.). |
PUB. NO DJE N.122
DIA 04/07/2014
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Sessão 1358
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará, no Plenário I desteTribunal,aos dez dias do mês de julho do ano dois mil e catorze, às 8h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 0001186-52.2013.8.22.0701 Apelação Origem: 00011865220138220701 Porto Velho/1ª Vara Criminal
Apelante: Anderson dos Santos Pereira Advogada: Ana Lidia da Silva (OAB/RO 4153) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/02/2014
n.02 - 0004803-56.2013.8.22.0010 Apelação Origem: 00048035620138220010 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Apelante: Maycon Eler Von Rondon Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 16/05/2014
n.03 - 0044387-14.2000.8.22.0002 Apelação Origem: 00443871420008220002 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Abílio de Abreu Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por Sorteio em 07/08/2013
n.04 - 0011951-45.2013.8.22.0002 Apelação Origem: 00119514520138220002 Ariquemes/3ª Vara Criminal
Apelante: Dhione Ferreira de Oliveira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Sorteio em 12/02/2014
n.05 - 0017027-50.2013.8.22.0002 Apelação Origem: 00170275020138220002 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Alessandro Lauro Ferreira Gomes Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 24/04/2014 Redistribuído por Sorteio em 28/04/2014
n.06 - 0000624-59.2011.8.22.0007 Apelação Origem: 00006245920118220007 Cacoal/2ª Vara Cível (Juizado Infância e Juventude)
Apelante: M. H. F. de S. Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 25/09/2013
n.07- 0002919-98.2013.8.22.0007 Apelação Origem: 00029199820138220007 Cacoal/1ª Vara Criminal
Apelante: Fernando Neco de Araújo de Oliveira Advogado: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054) Apelante: Romildo Lagarce Gonsalves Oliveira Advogado: Valdinei Santos de Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogado: Márcio Sugahara Azevedo (OAB/RO 4469) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/11/2013
n.08- 0006828-57.2013.8.22.0005 Apelação Origem: 00068285720138220005 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada/Apelante: Tatiane de Oliveira Florencio Advogada: Andreia Severina Barreiros (OAB/RO 1455)
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 29/01/2014 Redistribuído por Sorteio em 28/04/2014
n.09- 0012531-86.2010.8.22.0000 Representação Criminal
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Antonio Alves Rodrigues Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB 1909)
Relator: DES VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/09/2010
n.10- 0002126-94.2011.8.22.0019 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00021269420118220019 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Embargante: Valdineis Lanza Franco Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (RO 2549) Advogado: José Viana Alves (RO 2.555) Advogada: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692) Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Advogado: Juarez Rosa da Silva (OAB/RO 4200) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Interpostos em 22/05/2014
n.11- 0013130-69.2013.8.22.0501 Apelação Origem: 00131306920138220501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Luiz Carlos da Cruz Advogado: Euflávio Dionízio Lima (OAB/RO 436) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 08/05/2014
n.12 - 0001080-79.2011.8.22.0501 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00010807920118220501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Embargante: Naiara Conceição da Costa Advogada: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio (OAB/RO 4553) Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Interpostos em 05/06/2014 Apelante: Geraldino Evangelista da Silva Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Apelante: Jacó Marques Elhage Advogada: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio (OAB/RO 4553) Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Apelante: Ricardo Dourado Santos Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Apelante: Maria Missilânia Amorim Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Apelante: Marcos André Amorim da Silva Advogado: Eliseu dos Santos Paulino (OAB/AC 3650) Apelante: Jean Pereira da Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Kaio Martins Campos Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado/Apelante: Jacó Antonino da Costa Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Eder Jose da Silva Paulino Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado/Apelante: Uesclei Silva de Souza Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
n.13- 0001941-13.2012.8.22.0022 Apelação Origem: 00019411320128220022 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Apelante: Erick da Rocha Santos Advogado: Juliano Pinto Ribeiro (OAB/RO 3940) Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 23/04/2014 Redistribuído por Sorteio em 28/04/2014
n.14 - 0004829-69.2013.8.22.0005 Apelação Origem: 00048296920138220005 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Apelante: Adonias Batista de Abreu Advogado: Amadeu Alves da Silva Júnior (OAB/RO 3954) Advogado: Irian Medianeira Braga (OAB/RO 3654) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/11/2013 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/04/2014
n.15- 0042709-02.2007.8.22.0007 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00427090220078220007 Cacoal/1ª Vara Criminal
Recorrente: Cássio de Jesus Claros Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624) Recorrente: Jonas de Freitas Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Recorrente: Sóstenes Alencar Ferreira Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB/MS 2894) Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Advogada: Cristhiane Bergmaier (OAB/MS 12925) Recorrente: Vera Lúcia Nunes de Almeida Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Advogada: Cristhiane Bergmaier (OAB/MS 12925) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB/MS 2894) Advogada: Lílian Mariane Lira (OAB/RO 3579) Advogado: Celso Limongi (OAB/SP 19580) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/05/2014
n.16- 0000913-87.2010.8.22.0601 Apelação Origem: 00009138720108220601 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Jhonatan da Costa Rodrigues Defensor Público: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 15/01/2013
n.17- 0002292-94.2013.8.22.0007 Apelação Origem: 00022929420138220007 Cacoal/2ª Vara Cível (Juizado Infância e Juventude)
Apelante: H. J. P. C. Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 14/11/2013
n.18 - 0017049-03.2012.8.22.0501 Apelação Origem: 00170490320128220501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Maicon Henrique Valerio Advogada: Maria Márcia Fernandes Nunes (OAB/RO 4933) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatoar: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/09/2013
n.19- 0000464-53.2010.8.22.0012 Apelação Origem: 00004645320108220012 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Willian Welington Pereira da Silva Defensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 25/06/2012
n.20- 0006334-60.2007.8.22.0020 Apelação Origem: 00063346020078220020 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Gustavo de Freitas Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por Sorteio em 20/07/2011
n.21- 0013573-30.2007.8.22.0501 Apelação Origem: 00135733020078220501 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Apelante: Carla Cíntya Teixeira Peçanha Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Distribuído por Sorteio em 21/11/2011
n.22- 0010082-39.2012.8.22.0501 Apelação Origem: 00100823920128220501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Ricardo Villarruel de Sousa Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/05/2013
n.23- 0003844-64.2008.8.22.0009 Apelação Origem: 00038446420088220009 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Apelante: Doriedson de Almeida Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/09/2011
n.24- 0008831-47.2011.8.22.0007 Apelação Origem: 00088314720118220007 Cacoal/2ª Vara Criminal
Apelante: Messias Ribeiro de Oliveira Defensor Público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Sorteio em 29/04/2014
n.25- 0008093-30.2009.8.22.0007 Apelação Origem: 00080933020098220007 Cacoal/1ª Vara Criminal
Apelante: Leila de Oliveira Soares Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 21/05/2012
n.26- 0003743-38.2010.8.22.0015 Apelação Origem: 00037433820108220015 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Apelante: Daniela Gomes de Sousa Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por Sorteio em 23/09/2011
n.27- 0057417-72.2007.8.22.0002 Apelação Origem: 00574177220078220002 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Valter Miranda Alves Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/10/2011
n.28 - 0027126-92.2008.8.22.0022 Apelação Origem: 00271269220088220022 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Cleomar Coelho Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES Revisor: Des Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 14/08/2012
n.29- 0006297-79.2001.8.22.0008 Apelação Origem: 00062977920018220008 Espigão do Oeste/1ª Vara
Apelante: José Paulo Carvalho Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/07/2011
n.30- 0003932-82.2011.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00039328220118220014 Vilhena/1ª Vara Criminal
Embargante: Valdequi Fagundes Castilho Advogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702) Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogada: Regiane Estefanny Castilho (OAB/RO 4835) Advogada: Rayanna de Souza Louzada Neves (OAB/RO 574E) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES VALTER DE OLIVEIRA
Interpostos em 26/05/2014
n.31- 0003902-93.2010.8.22.0010 Apelação Origem: 00039029320108220010 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante/Apelado: Adriano Tinelo Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A) Apelado: Bruno de Jesus Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A)
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Sorteio em 25/07/2011
n.32 - 0002082-56.2012.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00020825620128220014 Vilhena/2ª Vara Criminal
Embargante: Udo Wahlbrink Advogada: Cláudia Maria Soares (OAB/RO 4527) Advogada: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156) Advogado: Romilson Fernandes da Silva (OAB/RO 5109) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES
Interpostos em 06/06/2014
n.33- 0027932-87.2004.8.22.0501 Apelação Origem: 00279328720048220501 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Edilson Souza da Costa Defensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/08/2011
n.34- 0011816-59.2011.8.22.0501 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00118165920118220501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Embargante: Railan de Almeida Pimenta Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES
Interpostos em 02/06/2014
n.35- 0010407-96.2011.8.22.0000 Apelação Origem: 01244751620088220501 Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Francisco de Assis do Carmo dos Anjos Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Apelado: Fabricio Calegari Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Apelado: Adilson Legal Pereira Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/09/2011
n.36- 0013669-06.2011.8.22.0501 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00136690620118220501 Porto Velho/2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Joelma de Andrade de Oliveira Azevedo Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES
Distribuído por Sorteio em 24/03/2014 Redistribuído por Sorteio em 28/04/2014
n.37- 0029866-07.2009.8.22.0501 Apelação Origem: 00298660720098220501 Porto Velho/1ª Vara Criminal
Apelante: Jhonatan Oliver Pereira Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB/RO 3663) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/12/2011
n.38- 0002155-94.2013.8.22.0013 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00021559420138220013 Cerejeiras/2ª Vara
Recorrente: Edivaldo Alves Miguel Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/03/2014 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/04/2014
n.39- 0014128-42.2010.8.22.0501 Apelação Origem: 00141284220108220501 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Apelante: Heitor Gomes Pereira Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Sorteio em 13/10/2011
n.40- 0002171-53.2014.8.22.0000 Representação Criminal
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Pedro Ferreira da Silva Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB 1909) Requerido: Luiz Alberto Alves de Oliveira Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB 1909)
Relator: DES HIRAM SOUZA MARQUES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/02/2014 Redistribuído por Sorteio em 28/04/2014
n.41- 0025843-30.2009.8.22.0012 Apelação Origem: 00258433020098220012 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Alfredo de Lima Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des Hiram Souza Marques
Distribuído por Sorteio em 27/12/2011
Porto Velho, 3 de julho de 2014
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da 1ª Câmara Criminal
Dia 28 de setembro de 2024