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Segunda, 15 Julho 2013 15:23

Concurso de Estagiários 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONCURSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 
EDITAL Nº. 01/2010

Bem vindo ao site do Concurso de Estagiários - 01/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Aqui você encontra o Edital, Provas, Gabaritos, Relação de Convocação, entre outras informações pertinentes.

Qualquer dúvida entre em contato com a Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça pelos telefones (69) 3217-1161 / 3217-1162

 

Comissão do Concurso.

TJ/RO

 

 


CONVOCAÇÃO

 

PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE ADMISSÃO

Ato

Nº DJ

Data da Publicação

 

Admissão

088/2010

13/05/2010

Ver Edital

Admissão

099/2010

31/05/2010

Ver Edital

Admissão        

126/2010

14/07/2010

Ver Edital

Admissão        

015/2011

26/01/2011

Ver Edital

 


EDITAL

Aqui você encontra o Edital do Concurso de Seleção de Estagiário nº 01/2010, e informações pertinentes.

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Comissão do Concurso.

TJ/RO

Edital nº 01/2010 - Abertura das Inscrições
Edital nº 02/2010 - RETIFICAÇÃO
Edital nº 03/2010 - Inscrições Deferidas


INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Relação das Inscrições Deferidas.

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Edital 003/2010 - Relação das Inscrições Deferidas


LEGISLAÇÃO

Aqui você encontra toda a legislação pertinente ao Estágio no PJRO.

Comissão do Concurso.

TJ/RO

Lei nº 11.788/08 - Estágio de Estudantes
Resolução nº 025/2008-PR - Dispõe sobre o Estágio no PJRO

 


LOCAIS DE PROVA

ATENÇÃO! Comunicamos que a prova do Concurso de Seleção de Estagiários que acontecerá no dia 18/04/2010, NO MUNICÍPIO DE JARU, não mais será aplicada na sede do fórum. O local de realização será no prédio da OAB, sito à Rua Rio de Janeiro, n. 3540 - Setor 02 - Jaru/RO.

 

O local de realização das provas encontra-se disponível nos arquivos ao lado. Quanto aos candidatos que realizarão as provas nas comarcas do interior do Estado, a relação nominal devidamente distribuída por sala, estará disponível no dia da prova, nas unidades conforme endereço descrito no informativo.

 

Foi publicado no DJ nº 069/2010, de 15/04/2010, o Edital Nº. 003/2010/2010-PJ/RO, ratificando o dia e horário de realização das provas, bem como, a relação das INSCRIÇÕES DEFERIDAS.

DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 18 de abril de 2010.

HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 08: 00 às 12: 00h (horário local).

OBS: Os candidatos deverão chegar ao local da realização das provas com 01 (uma) hora de antecedência, PORTANDO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO.

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08: 00h (horário local).

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Comissão do Concurso.

TJ/RO

 

Locais de Prova - Comarcas do Interior
Locais de Prova - Curso de Direito
Locais de Prova - Todos os cursos, EXCETO DIREITO.

Aqui você encontra o Gabarito preliminar e as provas realizadas no dia 18/04/2010.

ATENÇÃO! De acordo com o EDITAL N.º 001/2010-PJ/RO, publicado no DJ 045/2010, de 10/03/2010, o prazo para recebimento de Recursos será até o dia 22/04/2010, devido ao feriado do dia 21/04/2010.

Na forma do item 9 do referido edital, os recursos poderão ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, sito à Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, 1º andar, Porto Velho/RO, encaminhados através de Sedex dirigido ao Presidente da Comissão, ou ainda transmitidos via fax nos telefones (69) 3217-1159 / 3217-1163.

Os recursos acolhidos serão divulgados juntamente com o resultado final previsto para o dia 30/04/2010.

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Comissão do Concurso.

TJ/RO

Gabarito Preliminar - Todos os cursos
Prova de Administração
Prova de Contabilidade
Prova de Direito
Prova de Economia
Prova de Enfermagem
Prova de História
Prova de Informática
Prova de Jornalismo
Prova de Matemática
Prova de Psicologia


QUADRO DE VAGAS

1ª ENTRÂNCIA

 

2ª ENTRÂNCIA

ALTA FLORESTA DO OESTE

 

ARIQUEMES

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

2

DIREITO

2

 

DIREITO

18

TOTAL

3

 

TOTAL

20

         

ALVORADA DO OESTE

 

CACOAL

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

2

DIREITO

2

 

DIREITO

19

TOTAL

3

 

TOTAL

21

         

BURITIS

 

CEREJEIRAS

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

1

DIREITO

2

 

DIREITO

2

TOTAL

3

 

TOTAL

3

         

COSTA MARQUES

 

COLORADO DO OESTE

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

2

DIREITO

2

 

DIREITO

4

TOTAL

3

 

TOTAL

6

         

MACHADINHO DO OESTE

 

ESPIGÃO DO OESTE

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

1

DIREITO

2

 

DIREITO

2

TOTAL

3

 

TOTAL

3

         

NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

 

GUAJARÁ-MIRIM

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

2

DIREITO

2

 

DIREITO

8

TOTAL

3

 

TOTAL

10

         

PRESIDENTE MÉDICI

 

JARU

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

2

DIREITO

2

 

DIREITO

10

TOTAL

3

 

TOTAL

12

         

SANTA LUZIA DO OESTE

 

OURO PRETO

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

2

DIREITO

2

 

DIREITO

11

TOTAL

3

 

TOTAL

13

         

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

 

PIMENTA BUENO

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

1

 

ADMINISTRAÇÃO

2

DIREITO

2

 

DIREITO

8

TOTAL

3

 

TOTAL

10

         

TOTAL DAS COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA

 

ROLIM DE MOURA

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

9

 

ADMINISTRAÇÃO

2

DIREITO

18

 

DIREITO

8

TOTAL

27

 

TOTAL

10

         
     

VILHENA

3ª ENTRÂNCIA

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

PORTO VELHO - FÓRUM CRIMINAL

 

ADMINISTRAÇÃO

2

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

DIREITO

18

INFORMÁTICA

1

 

TOTAL

20

DIREITO

23

     

PSICOLOGIA

1

 

TOTAL DAS COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA

TOTAL

25

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

     

ADMINISTRAÇÃO

20

PORTO VELHO - FÓRUM CÍVEL

 

DIREITO

108

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

TOTAL

128

INFORMÁTICA

1

     

ADMINISTRAÇÃO

2

     

DIREITO

62

 

JI-PARANÁ

PSICOLOGIA

4

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

TOTAL

69

 

ADMINISTRAÇÃO

2

 

 

 

DIREITO

21

PORTO VELHO -  JUIZADO DA INF. E JUVENTUDE

 

TOTAL

23

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

 

 

INFORMÁTICA

1

 

TOTAL DA 3ª ENTRÂNCIA

DIREITO

3

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

PSICOLOGIA

4

 

ADMINISTRAÇÃO

4

TOTAL

8

 

INFORMÁTICA

4

     

PSICOLOGIA

11

PORTO VELHO - JUIZADOS ESPECIAIS

 

DIREITO

121

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

TOTAL

140

INFORMÁTICA

1

     

DIREITO

12

     

PSICOLOGIA

2

     

TOTAL

15

     
         

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

TOTAL GERAL

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ADMINISTRAÇÃO

24

 

ADMINISTRAÇÃO

57

INFORMÁTICA

7

 

INFORMÁTICA

11

CONTÁBEIS

1

 

CONTÁBEIS

1

DIREITO

28

 

DIREITO

275

ECONOMIA

2

 

ECONOMIA

2

ENFERMAGEM

4

 

ENFERMAGEM

4

HISTÓRIA

1

 

HISTÓRIA

1

MATEMÁTICA

3

 

MATEMÁTICA

3

PSICOLOGIA

1

 

PSICOLOGIA

12

JORNALISMO

2

 

JORNALISMO

2

TOTAL

73

 

TOTAL

368


Quantidade de Candidatos Inscritos.

COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA

ADMINISTRAÇÃO

DIREITO

TOTAL

ALTA FLORESTA D´OESTE

4

4

8

ALVORADA DO OESTE

0

2

2

ARIQUEMES

11

122

133

BURITIS

1

1

2

CACOAL

24

123

147

CEREJEIRAS

4

3

7

COLORADO DO OESTE

1

6

7

COSTA MARQUES

2

0

2

ESPIGAO DO OESTE

1

22

23

GUAJARA-MIRIM

7

0

7

JARU

0

12

12

JI-PARANÁ

9

72

81

NOVA BRASILANDIA D'OESTE

0

4

4

OURO PRETO DO OESTE

1

18

19

PIMENTA BUENO

9

31

40

PRESIDENTE MEDICI

2

15

17

ROLIM DE MOURA

6

30

36

SANTA LUZIA D'OESTE

2

5

7

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

4

2

6

VILHENA

3

81

84

TOTAL

91

553

644

PORTO VELHO

CURSO

INSCRITOS

ADMINISTRAÇÃO

159

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

53

DIREITO

698

ECONOMIA

12

ENFERMAGEM

78

HISTÓRIA

14

INFORMÁTICA

82

JORNALISMO

23

MATEMÁTICA

19

PSICOLOGIA

84

TOTAL

1222


RESULTADO FINAL

 

A Comissão analisou todos os recursos recebidos tempestivamente. O resultado do julgamento dos recursos, bem como, a relação dos aprovados no certame, estão disponíveis nos arquivos ao lado.

 

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Comissão do Concurso.

TJ/RO

Ata de análise dos gabaritos

Ata de julgamento dos recursos

Homologação e Resultado Final


 

 

Sexta, 12 Julho 2013 17:31

Provimento nº 009/2007 - CG

PROVIMENTO Nº 009/2007-CG


A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do cadastro único informatizado de adoção, com a disciplina de seu funcionamento, de definição de competências, de regras de transição e de rotinas para o uso adequado do sistema informatizado,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 50 e 52, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 1º do Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção no Estado de Rondônia – CEJA-RO,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, o CADASTRO GERAL UNIFICADO INFORMATIZADO DE ADOÇÃO - ENCONTREI, que se traduz num sistema de informações acerca de crianças e adolescentes abrigados em condições de serem adotados e de pretendentes à adoção, inscritos e habilitados em Rondônia, ficando abolido o registro em meio físico.
§ 1º - Cada pretendente nacional à adoção, residente no país, receberá seu número de inscrição (senha) no ato da habilitação, para acompanhar sua posterior ordem de colocação no cadastro, pelo site do Tribunal de Justiça, resguardado o necessário sigilo quanto aos demais pretendentes.
§ 2º - O pretendente estrangeiro à adoção ou o pretendente brasileiro à adoção, residente no exterior, receberá seu número de inscrição (senha) no ato da entrega do certificado de habilitação e poderá acompanhar pelo site do Tribunal de Justiça a ordem de colocação no cadastro, também resguardado o necessário sigilo quanto aos demais pretendentes.
§ 3º - Será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça o rol de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas, devendo ser omitida qualquer informação que possa identificar a criança ou o adolescente.
Art. 2o - A operacionalização e a manutenção do cadastro unificado de pretendentes e de crianças e adolescentes em condições de serem adotados serão de responsabilidade dos juízes da infância e juventude, bem como dos assistentes sociais ou psicólogos e, onde não houver, do servidor designado pelo juiz.

§ 1o - Caberá à Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/RO a operacionalização e a manutenção do cadastro unificado relativo aos pretendentes estrangeiros à adoção e aos pretendentes brasileiros à adoção residentes no exterior.

§ 2o - Todos os dados disponíveis e as ocorrências envolvendo as crianças e adolescentes, abrigados em condições de colocação em família substituta e os pretendentes à adoção, deverão ser informados no sistema ENCONTREI.

§ 3º - Após distribuído o pedido de inscrição para adoção, os autos deverão ser remetidos ao setor competente para ser lançado no sistema ENCONTREI.

Art. 3o - A habilitação à adoção será de competência dos juizados da infância e juventude nas respectivas Comarcas, quando os pretendentes residirem no Estado de Rondônia; do juizado da infância e juventude da Comarca de Porto Velho, quando os pretendentes residirem na Capital de Rondônia e em outros Estados da Federação; da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/RO, em se tratando de pretendentes estrangeiros ou de brasileiros residentes no exterior.
Parágrafo Único - No ato da distribuição do pedido de inscrição para adoção nacional é imprescindível, além de outros dados e documentos necessários, a informação do número de inscrição do(s) pretendente(s) à adoção no cadastro de pessoas físicas junto ao Ministério da Fazenda.
Art. 4o - Deferida a habilitação, e depois de verificado o trânsito em julgado, será(ão) incluído(s) o(s) nome(s) do(s) pretendente(s) no cadastro, evento que estabelece a ordem de antigüidade.
§ 1º - O escrivão encaminhará os autos de habilitação ao assistente social ou psicólogo ou, ainda, ao servidor designado pelo juiz, para inclusão no cadastro como habilitado, gerando o número de inscrição. Uma vez adotada a providência, deverá ser arquivado o processo no cartório respectivo.
§ 2º - Na hipótese de indeferimento do pedido de inscrição para adoção, os autos também deverão ser remetidos ao setor competente para anotação.
Art. 5o - Constatada a possibilidade de adoção, o juiz fará a consulta ao cadastro único para a busca do(s) pretendente(s), observada a ordem de inclusão e atendida a seguinte preferência:
I - pretendente(s) residente(s) na Comarca;
II - pretendente(s) residente(s) no Estado;
III - pretendente(s) residente(s) em outros Estados da Federação;
IV – pretendente(s) brasileiro(s) ou estrangeiro(s) residentes no exterior.
Parágrafo Único - A ordem de antigüidade e de preferência no cadastro único só poderá ser alterada por decisão fundamentada.
Art. 6o - Definido(s) o(s) pretendente(s), o juiz o(s) comunicará para início do procedimento judicial de adoção.
§ 1o - O juiz deverá solicitar o processo de habilitação quando o(s) pretendente(s) residir(em) fora da Comarca onde esteja a criança ou o adolescente em condições de ser adotado.
§ 2o - Em caso de não efetivação da adoção, o processo de habilitação deverá ser devolvido à origem.
Art. 7o - Esgotadas as possibilidades de adoção nacional, o juiz consultará o sistema ENCONTREI sobre pretendentes brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior, visando o encaminhamento para adoção internacional.
§ 1° - Feita a consulta ao cadastro e definida a escolha, deverá o juiz solicitar à CEJA-RO o processo de habilitação do(s) pretendente(s) estrangeiro(s).

§ 2o - Concluída a adoção internacional, o processo de habilitação do estrangeiro será devolvido à CEJA-RO, para fins de anotação de exclusão e baixa no cadastro.
Art. 8o - Efetivada a adoção nacional, o(s) nome(s) do(s) pretendente(s) deverá(ão) ser excluído(s) do cadastro pelo juízo onde ocorreu a adoção, só podendo a ele retornar após novo pedido deferido, respeitada a preferência dos demais inscritos.
Art. 9o - O adotando será excluído do cadastro com o aperfeiçoamento da adoção ou pelo implemento da maioridade civil.
§ 1º - A exclusão a que se refere o caput cabe ao juizado da infância e juventude onde o adotante estiver abrigado.
§ 2º - Também será excluído do cadastro o pretendente que tiver adotado criança ou adolescente na chamada adoção vinculada, podendo retornar ao cadastro mediante novo pedido de habilitação.
§ 3º - Havendo desistência do pedido de habilitação à adoção, deverá ser excluído do cadastro o nome do interessado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
§ 4º - Enquanto tramitar o pedido de adoção deverá conter no cadastro do adotando a observação quanto à pendência.
Art. 10 - Todos os pedidos de habilitação deferidos anteriormente, com sentença transitada em julgado, deverão ser cadastrados no sistema ENCONTREI, observando-se para efeito de colocação na lista única, a ordem cronológica de distribuição dos processos.
§ 1º - Antes do cadastramento previsto no caput os habilitados há mais de seis meses, contados da publicação deste Provimento, deverão ser intimados pessoalmente para ratificarem o pedido, serem cientificados de que devem manter atualizado o endereço onde poderão ser encontrados e informarem o CPF, se não constar do processo.
§ 2º - Na hipótese de não localização pessoal de qualquer dos habilitados, para os fins do § 1º, o processo deverá ser arquivado.
§ 3º - O mesmo procedimento do caput deverá ser observado pelo CEJA-RO quando se tratar de adoção internacional e nessa hipótese, para efeito de colocação na lista única, será respeitada a data da publicação da sessão em que se proferiu o acórdão que deferiu a habilitação e desde que não expirado o prazo de validade do certificado.
Art. 11 - No caso de pretendentes com mais de um pedido de habilitação deferido antes da vigência deste Provimento, o lançamento da informação no sistema ENCONTREI observará a data da distribuição mais antiga para fins de ordenamento.
Parágrafo Único - Na hipótese do caput, se for constatado que a data inclusa no sistema ENCONTREI for mais moderna do que a que estiver sendo lançada, caberá a retificação desta para preservar a habilitação mais antiga.
Art. 12 - A habilitação à adoção nacional será válida enquanto não excluída do cadastro único, mas deve ser revalidada anualmente, mediante estudo social, audiência do Ministério Público e decisão judicial favorável, mantida a ordem de inscrição no cadastro.

Parágrafo Único - O habilitado deverá manter endereço atualizado perante o juizado da infância e juventude, visando facilitar a comunicação.
Art. 13 - Para fins estatísticos todos os pedidos de guarda para fins de adoção, em andamento e futuros, mesmo da espécie chamada vinculada deverão ser lançados no sistema ENCONTREI.
Art. 14 - Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de junho de 2007.



Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça

Sexta, 12 Julho 2013 14:29

Provimento e Folder do Encontrei

Selecione um dos ítens no menu à esquerda.

Sexta, 12 Julho 2013 14:27

Balcão de Informações

ATIVIDADE SETOR FUNCIONÁRIOS

- Autorização para Viagens

- Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais

SALA 01 - COMISSARIADO Comissários: Almir, Azamor, Alexandre, Carlos, Izaías, João, Marcelo, Marli, Narcisio, Lourdes, Ricardo, Valéria

- Atendimento a Programas de Proteção à Criança e ao adolescente

- Atendimento a Programas Sócio-Educativos

- Acompanhamento a Processos de Execução de Medidas

SALA 02 - SOFI - SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO INSTITUCIONAL

- Assistentes Sociais: Fátima Helena, Maria da Guia

- Psicóloga: Denise Tofani

- Atendimento Jurídico

- Atendimento a situações referentes aos municípios de Candeias do Jamary e Itapoã do Oeste e Averiguação para Autorização de Viagem

SALA 03 - DEFENSORIA PÚBLICA

- Atendimento Emergencial

- Advogado: Dr. Antônio Carlos

- Assistente Social : Antônio Sérgio

- Expedição de Alvarás

- Informações sobre Audiências

- Informações sobre Processos

- Recebimento de Documentos

SALA 04 - CARTÓRIO Escrivã: Maria Helena Antônio Mascarenhas, Denise Chaves, Fernando, Graça, Lisiomar, Romilda
Audiências SALA 05 - SALA DE AUDIÊNCIAS Secretário: Eumar
Gabinete do Juiz SALA 06 - GABINETE DO JUIZ Juiz da Infância e da Juventude: Dr. Valdeci Castelar Citton

- Controle do Ponto

- Xerox

- Telefonista

- Controle de Material

SALA 07 - ADMINISTRAÇÃO

- Administrador: Aldomério

- Telefonistas: Olímpia, Eliete

- Secretários: Antônio, Ribamar

Coordenação Técnica SALA 08 - COORDENAÇÃO Assistente Social : Sayonara

- Planejamento das Atividades do Juizado

- Estatística

SALA 09 - PLANEJAMENTO Assistente Social: Helenita
Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei SALA 10 - SAPs - SEÇÃO DE APOIO PSICOSSOCIAL

- Assistentes Sociais: Maria Inês Maria Elzenir

- Psicólogos: Adaluce Celso

- Atendimento a situações de Adoção, Guarda e Tutela SALA 11 - SCF - SEÇÃO DE COLOCAÇÃO FAMILIAR

- Assistentes Sociais: Denise Campos Glória Vera

- Psicólogos: Josefina Sônia Yonah

Sexta, 12 Julho 2013 09:32

2ª Câmara Especial

Período: setembro

Desembargador Miguel Monico Neto

Coordenadora: Bel.ª Valeska Pricyla Barbosa Sousa

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5008.  

 

 

Período: outubro

Juiz Adolfo Teodoro Naujorks Neto (convocado para

atuar no gabinete do Desembargador Gilberto Barbosa)

Coordenadora: Bel.ª Valeska Pricyla Barbosa Sousa

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5008.  

Sexta, 12 Julho 2013 09:31

2ª Câmara Criminal

 

Período: setembro

Desembargador Jorge Leal

Coordenadora: Bel.ª Maria das Graças Couto Muniz

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5007.

 

 

Período: outubro

Desembargador Álvaro Kalix Ferro

Coordenadora: Bel.ª Maria das Graças Couto Muniz

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5007.

 

 

Sexta, 12 Julho 2013 09:31

2ª Câmara Cível

     

Período: setembro

Desembargador Rowilson Teixeira: 1º a 14/9/2024

Desembargador Kiyochi Mori : 15 a 30/9/2024

Coordenador: Bel. Heleno de Carvalho

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5006. 

 

 

Período: outubro

Desembargador Kiyochi Mori : 1º a 3/10/2024

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia: 04 a 22/10/2024

Desembargador José Antonio Robles: 23 a 31/10/2024

Coordenador: Bel. Heleno de Carvalho

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5006. 

Sexta, 12 Julho 2013 09:31

1ª Câmara Especial

 

  

  

  

  

 

  

Período: setembro

Desembargador Miguel Monico Neto

Coordenadora: Bel.ª Valeska Pricyla Barbosa Sousa

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5008.  

 

  

Período: outubro

Juiz Adolfo Teodoro Naujorks Neto (convocado para

atuar no gabinete do Desembargador Gilberto Barbosa)

Coordenadora: Bel.ª Valeska Pricyla Barbosa Sousa

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5008.  

Sexta, 12 Julho 2013 09:31

1ª Câmara Criminal

   

  

Período: setembro

Desembargador Jorge Leal

Coordenadora: Bel.ª Maria das Graças Couto Muniz

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5007.

 

 

Período: outubro

Desembargador Álvaro Kalix Ferro

Coordenadora: Bel.ª Maria das Graças Couto Muniz

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

Telefone: (69) 98444-5007.

 

Notícias do PJE

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia