Publicado no DJE n° 045, de 14/03/2005, página A5
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 001/2005-PR/CG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as concessões da licença de cinco (5) dias, prevista no artigo 52, inciso II, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO os altos interesses da administração da Justiça;
R E S O L V E M:
Art. 1º - Para concessão da licença prevista no art. 52, inc. II do Código de Divisão e Organização Judiciária, o Magistrado deverá encaminhar pedido à Presidência do Tribunal de Justiça, que decidirá conforme a necessidade do serviço e interesse público, visando providenciar a efetiva prestação jurisdicional.
Art. 2º - Em todos os pedidos de licença, será ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, para dizer da conveniência da concessão.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, 10 de março de 2005.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça