Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 2005

Publicado no DJE n° 214, de 22/11/2005, página  A3

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 013/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o

funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Boa

Vista do Pacarana, na Comarca de Espigão D’Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 04/11/2005,

constante nos Autos n. 010/SA/2005;

R E S O L V E M:

Art. 1º O Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Boa Vista do Pacarana, localizado no referido Distrito, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Espigão D’Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior

denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Distrito de Boa Vista do Pacarana e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e produtividade dos oficiais que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos

trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 25 de outubro de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça