Publicado no DJE n°079, de 04/05/2005, página A5
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 003/2005-PR/CG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de
Corumbiara, na Comarca de Colorado do Oeste;
CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 12/4/2005,
constante nos Autos n. 033/SA/2005,
R E S O L V E M:
Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Corumbiara, implantado pelo Convênio n. 005/05, localizado no referido Município, será extensão da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.
Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior
denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município Corumbiara e terá todos os livros obrigatórios constantes dos arts. 5º e 6º do Provimento n. 10/96-CG.
Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 4º - O escrivão da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.
Porto Velho, 12 de abril de 2005.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça