Publicado no DJE n° 223, de 05/12/2005, página A7
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 015/2005-PR/CG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo, na Comarca de Ariquemes;
CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 30/11/2005, constante nos Autos n. 086/SA/2005,
R E S O L V E M:
Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo, implantado pelo Convênio n. 011/2005, localizado no referido Município, será extensão da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, a ser jurisdicionado pelo magistrado
titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.
Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Rio Crespo e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 4º - O escrivão da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.
Porto Velho, 28 de novembro de 2005.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça