Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 2005

Publicado no DJE n° 134, de 22/07/2005, página  A7

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PROVIMENTO CONJUNTO N. 005/05-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

COSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Paraíso na Comarca de Ouro Preto do Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 09/05/ 05, constante nos Autos n. 049/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º- O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Paraíso, implantado pelo Convênio n. 007/2005, localizado no referido Município, será extensão da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado titular do referido juízo, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Paraíso e terá todos os livros obrigatórios constantes dos art. 5º e 6º do Provimento 10/96-CG.Art. 3º- Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais de justiça, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O Escrivão da Vara do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Porto Velho, 27 de junho de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça