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Terça, 01 Julho 2014 07:21

Sessão 483 de 15.12.2015

Sessão da 2ª Câmara Especial do TJRO - Veja a pauta de julgamento desta terça-feira

Ano Lei Resumo do Conteúdo 2014 LO n. 3.334 Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais do…

 

   

                               

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 664

Pauta elaborada nos termos do artigo 49 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará no Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 271 da mesma norma.

PROCESSOS FÍSICOS

01. Embargos de Declaração em Direta de Inconstitucionalidade n. 0004589-95.2013.8.22.0000
Embargante/Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho 
Procuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761), Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) 
Embargado/Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido : Prefeito do Município de Porto Velho 
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho
Procurador : Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Opostos em 7.1.2016
Objeto : Omissão. Prequestionamento. Acórdão da e. Corte que julgou procedente a ação e declarou inconstitucional a Lei Complementar n. 453/2012.
Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 6.3.2017
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, MIGUEL MONICO, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, GILBERTO BARBOSA, PELO JUIZ CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. ” OS DEMAIS AGUARDAM.”


02. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0012641-46.2014.8.22.0000 
Embargante/Interessado : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Thiago Araujo Madureira de Oliveira (OAB/RO 7.410) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768) 
Embargado/Impetrado : Romero Pinheiro de Vasconcelos
Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910), Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562) e Lélia de Oliveira Ribeiro Gomes Neta (OAB/RO 4.308)
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Advogado (Procurador-Geral) : Roger Nascimento (OAB/RO 6.099)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha 
Opostos em 25.10.2016 
Objeto : Omissão. Prequestionamento. Incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 19, III, LC n. 568/2000 e § 1º do art. 13, LC n. 432/2008.
Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 6.3.2017
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM”.

PROCESSOS PJe

03. Mandado de Segurança n. 0801335-76.2016.8.22.0000 - PJe 
Impetrante : Alexandre Chaves Maciel
Advogadas : Mariana Leite de Freitas (OAB/RO 7.959), Satie Andretta Vigiato Kossin Gamarra (OAB/RO 7.864)
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia 
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Distribuído por sorteio em 28.6.2016
Objeto : Nomeação e Posse no cargo de Analista em Engenharia Florestal, do quadro do Ministério Público do Estado de Rondônia, na cidade de Ji-Paraná, em razão de aprovação no concurso público na forma do Edital n. 047/2011/MP/RO.

04. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0801676-39.2015.8.22.0000 - PJe
Agravante/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Franklin Silveira Baldo (OAB/RO 5.733) e outros
Agravado/Impetrante : Leandro Aparecido Fonseca
Advogados : Sebastião Edilson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1.289) e outro
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha
Interpostos em 6.6.2016
Objeto : Busca modificar a decisão monocrática que deferiu a liminar para que o impetrante frequentasse as aulas de mestrado, sem ônus para a administração pública.
Pedido de vista : Desembargador Kiyochi Mori, em 5.12.2016
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA, TENDO DIVERGIDO PARA DAR PROVIMENTO O DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação : Julgamento adiado em 6.3.2017.

05. Mandado de Segurança n. 0803020-21.2016.8.22.0000 - PJe 
Impetrante : Slany de Moraes Castro
Advogados : Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B), Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4. 923), Felipe Augusto Ribeiro Matheus (OAB/RO 1.641) e outros
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia 
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por sorteio em 4.9.2016
Objeto : Nomeação e Posse no cargo de Analista em Engenharia Sanitária, do quadro do Ministério Público do Estado de Rondônia, na cidade de Porto Velho, em razão de aprovação no concurso público na forma do Edital n. 047/2011/MP/RO.
Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 6.3.2017
Decisão parcial : “REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE ANTECIPOU O VOTO), PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM”.

06. Mandado de Segurança n. 0801834-60.2016.8.22.0000 - PJe 
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) Livia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1.673)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessada : Maria da Paz Cabral de Souto
Advogados : Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736), Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) e Joana Luiza Neta (OAB/RO 3.170)
Relator : Juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros
Impedido : Desembargador Sansão Saldanha
Distribuído por sorteio em 24.6.2016
Objeto : Busca anular a decisão do Presidente do TJ/RO que determinou o pagamento por antecipação, a títulos de crédito humanitário, nos autos do Precatório n. 0001904-86.2011.8.22.0000, em favor de Maria da Paz Cabral de Souto.

                                                                                                                                                                                                        Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 7 de março de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                            (e.sig) Desembargador Sansão Saldanha                                                                                                                                                                                                                                                                              Presidente

 

 

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SESSÃO Nº 660 (ORDINÁRIA) DOWNLOAD DOWNLOAD

 

 

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal Pleno

Pauta de Julgamento

Sessão 608

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Mandado de Segurança n. 0001517-03.2013.8.22.0000

Impetrantes : Meire Ester Duarte Pinto Toledo e Reluy Christina de Oliveira Toledo

Advogados : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2.504) e Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)

Impetrada : Juíza de Direito Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno/RO

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 18.2.2013

Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 19.5.2014.

Objeto : Postula a anulação da Portaria n. 007/2012 e o imediato retorno da tabeliã titular ao comando do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato do Município de São Felipe D'Oeste.

Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES E PELOS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, IVANIRA FEITOSA BORGES E MOREIRA CHAGAS, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LAPARCIALMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.”

Observação : Julgamento adiado em 2.6.2014

02. Mandado de Segurança n. 0005756-50.2013.8.22.0000

Impetrante :Valdelino Fernandes da Silva

Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)

Impetrado : Governador do Estado de Rondônia

Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

Procurador : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633)

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 27.6.2013

Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 19.5.2014.

Objeto : Questiona o ato que indeferiu aposentadoria especial, argumentando que obteve parecer favorável da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor.

Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

Observação : Julgamento adiado em 2.6.2014

03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0006321-14.2013.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outros

Requerido : Governador do Estado de Rondônia

Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO

Distribuído por sorteio em 11.7.2013

Redistribuído em 1º.1.2014

Pedido de vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 2.6.2014.

Objeto : Pleiteia a declaração de inconstitucionalidade material do art. 4º, incs. II e IV, da Lei Complementar Estadual n. 709/2013.

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE O DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO, O JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR, O DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS E, OS DESEMBARGADORES VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO JUNIOR E WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR (QUE ANTECIPARAM OS VOTOS), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM.

04. Arguição de Inconstitucionalidade n. 0003880-26.2014.8.22.0000

Arguente : Fábio Marcelo da Silva

Advogado : Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)

Arguido : Município de Porto Velho/RO

Arguido : Coordenador Municipal de Transportes da Coordenadoria Municipal de Transportes CMT

Procuradores : Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1.058) e Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

Relator : DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR

Distribuído por prevenção de magistrado em 14.4.2014

Objeto : Pleiteia reconhecimento de vício formal ao editar a Lei n. 1.856/2009 - o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista" – , uma vez que o Município não dispõe de competência para legislar sobre seguro, trânsito e transporte.

Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 2.6.2014.

Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A ARGUIÇÃO E DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000

Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO

Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO

Relator : DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA

Distribuído por sorteio em 3.1.2014

Redistribuído em 6.2.2014

Objeto : Busca declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais (lei ordinária), razão pela qual seria inconstitucional.

Pedido de vista : Desembargador Oudivanil de Marins, em 2.6.2014.

Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS. OS DEMAIS AGUARDAM.”

06. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n.0010431-56.2013.8.22.0000

Embargante/Embargado : Henrique de Tarso Pereira Contreiras

Advogado: Fabrício Fernandes Andrade (OAB/RO 2.621)

Embargado/Embargantes : Estado de Rondônia e outro

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado/Embargante : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO

Opostos em 22.5.2014 e 28.5.2014

Objeto dos Embargos opostos por Henrique de T. P. Contreiras : Alegação de Omissão no acórdão com relação ao prazo para cumprir a decisão ou Arbitramento de multa, em caso do não cumprimento da ordem judicial.

Objeto dos Embargos opostos pelo Ministério Público : Alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão, bem como prequestionamento.

07. Direta de Inconstitucionalidade n. 0005336-45.2013.8.22.0000

Requerente : Município de São Francisco do Guaporé/RO

Procurador : Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481)

Requerida : Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO

Advogada : Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO 3.062)

Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondonia

Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira (OAB/RO 638), Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por sorteio em 12.6.2013

Redistribuído por sorteio em 26.7.2013

Objeto : Pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 33, de 24 de maio de 2012, por vicio de iniciativa.

08. Argüição de Inconstitucionalidade n. 0001100-16.2014.8.22.0000

Arguente : George Barreto Filho

Advogados : Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1.238) e Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)

Arguido : Defensor Público Geral do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO

Distribuído por prevenção em 31.1.2014

Objeto : Pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 553/09 porque incompatível com o princípio da eficiência contido no art. 37, caput, e por violar o § 1º do art. 134, ambos da Constituição Federal.

09. Direta de Inconstitucionalidade n. 0008951-43.2013.8.22.0000

Requerente : José Lima da Silva

Advogados: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1.531) e Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)

Requerida : Câmara de Vereadores do Município de Theobroma/RO

Interessado (Parte Passiva): Município de Theobroma/RO

Procurador : Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3.486)

Relator : DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA

Distribuído por sorteio em 20.9.2013

Redistribuído em 3.12.2013

Objeto : Pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do inciso XV do artigo 69 e § 4º do artigo 88 da Lei Orgânica do Municipio de Theobroma.

10. Direta de Inconstitucionalidade n. 0004625-40.2013.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Requerido : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho/RO

Procuradores : Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536) e Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO

Interessado (Parte Passiva) : Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO

Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4.114)

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 16.5.2013

Redistribuído em 3.7.2013

Objeto : Pleiteia a declaração de inconstitucionalidade material do art. 11, da Lei Complementar n. 360/2009.

11. Direta de Inconstitucionalidade n. 0003042-83.2014.8.22.0000

Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO

Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho/RO

Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros

Relator : DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL

Distribuído por sorteio em 25.3.2014

Redistribuído por sorteio em 13.5.2014

Objeto : Lei Municipal n. 2.132/2014, vício de iniciativa (formal).

12. Direta de Inconstitucionalidade n. 0012597-61.2013.8.22.0000

Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO

Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros

Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 30.12.2013

Redistribuído por sorteio em 6.2.2014

Objeto : Pleiteia declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal n. 2.064/2013.

13. Direta de Inconstitucionalidade n. 0012079-71.2013.8.22.0000

Requerente : Força Sindical Rondônia

Advogado : Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)

Requerido : Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO

Advogado : Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1.615)

Interessado (Parte Passiva): Município de Rolim de Moura/RO

Procuradores : Felippe Roberto Pestana (OAB/RO 5.077) e Leandro Junior Rodrigues (OAB/RO 5.405)

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 9.12.2013

Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade material do art. 5º e art. 7º da Lei n. 148/13.

14. Mandado de Segurança n. 0002946-68.2014.8.22.0000

Impetrante : Valério César Milani e Silva

Advogado : Marcos Simão de Souza (OAB/RO 3.725)

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

Procuradores : Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.673), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por sorteio em 21.3.2014

Objeto : Questiona ato da banca examinadora na correção da sua dissertação. Concurso Público, alegando vício de iniciativa do proceso legislativo.

15. Mandado de Segurança n. 0002893-87.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Advogado : João Dias de Sousa Neto (OAB/RO 5.012)

Relator : DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL

Distribuído por sorteio em 20.3.2014

Objeto : Questiona o ato que considerou ilegal edital de Pregão Eletrônico n. 676/2013, referente a contratação de empresa de gestão, preparo e refeição em restaurante comunitário.

16. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0002860-97.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 20.3.2014

Objeto : Pleiteia modificar a decisão monocrática que denegou a segurança. Crédito Humanitário. Pagamento. Outro Processo.

17. Mandado de Segurança n. 0001216-22.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 4.2.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

18. Mandado de Segurança n. 0001573-02.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 12.2.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

19. Mandado de Segurança n. 0004104-61.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procurador : Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessario : Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINDEPRO

Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4.114)

Relator : DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira e Alexandre Miguel

Distribuído por sorteio em 23.4.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

20. Mandado de Segurança n. 0004171-26.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Manuel Jasmim Correia Barros (OAB/RO 5.229), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 24.4.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

21. Mandado de Segurança n. 0003786-78.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 10.4.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

22. Mandado de Segurança n. 0003099-04.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Manuel Jasmim Correia Barros (OAB/RO 5.229), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 26.3.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

23. Mandado de Segurança n. 0001861-47.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 19.2.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

24. Mandado de Segurança n. 0003963-42.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia/SINPEC

Relator : DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 15.4.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

25. Mandado de Segurança n. 0002808-04.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 19.3.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

26. Mandado de Segurança n. 0001681-31.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator: DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 14.2.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

27. Mandado de Segurança n. 0003777-19.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 10.4.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

28. Mandado de Segurança n. 0002960-52.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Manuel Jasmim Correia Barros (OAB/RO 5.229), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 21.3.2014

Objeto : Questiona a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

Porto Velho, 9 de junho de 2014

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Quarta, 04 Junho 2014 09:01

Câmaras Cíveis Reunidas Sessão n. 98

Pauta de Julgamento disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 183, de 28/9/2016, considerando-se como data da publicação o dia 29/9/2016, nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução nº 007/2007-PR.

 

 

 

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmaras Cíveis Reunidas
Pauta de Julgamento
Sessão 98

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa ao processo abaixo relacionado, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário I deste Tribunal, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às 08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, perante o 1º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Ação Rescisória n. 0003330-94.2015.8.22.0000 (Processo Físico)
Origem : 0010520-47.2011.8.22.0001 - Porto Velho / 1ª Vara Cível
Autora : Oi S.A.
Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3.250)
Ré: Elisângela da Silva
Advogado : Tiago Fagundes Brito (OAB/RO 4.239)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Objeto : Busca a desconstituição de sentença que se encontra em fase de cumprimento, no tocante ao arbitramento do quantum indenizatório por dano moral. Monocraticamente, o relator concedeu a liminar ao recurso para suspender o julgado rescindendo. Decisão colegiada negou provimento ao agravo regimental. Ação de indenização por danos materiais e morais.
Distribuído por sorteio em 10/4/2015

Porto Velho, 27 de setembro de 2016.

Exmo. Des. Isaias Fonseca Moraes
Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
Sessão 607


Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Mandado de Segurança  n. 0001517-03.2013.8.22.0000
Impetrantes : Meire Ester Duarte Pinto Toledo e Reluy Christina de Oliveira Toledo
Advogados : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2.504) e Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Impetrada : Juíza de Direito Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno/RO
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 18.2.2013
Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 19.5.2014.
Objeto : Postula a anulação da Portaria n. 007/2012, expedida pela autoridade
apontada como coatora, bem como o imediato retorno da tabeliã titular ao comando do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato do Município de São Felipe D'Oeste.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES E PELOS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, IVANIRA FEITOSA BORGES E MOREIRA CHAGAS, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.”

02. Mandado de Segurança • n. 0005756-50.2013.8.22.0000
Impetrante : Valdelino Fernandes da Silva
Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procurador : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633)
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 27.6.2013
Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 19.5.2014.
Objeto : Questiona ato tido como ilegal e abusivo do Governador do Estado que, mesmo com parecer favorável da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor, indeferiu seu pedido de aposentadoria especial da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

03. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0006321-14.2013.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outros
Requerido : Governador do Estado de Rondônia
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 11.7.2013
Redistribuído em 1º.1.2014
Pedido de vista : Desembargador Raduan Miguel Filho, em 19.5.2014.
Objeto : Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade material do art. 4º, incs. II e IV, da Lei Complementar Estadual n. 709/2013.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”

04. Processo Investigatório do MP (Peças de Informação) n. 0001048-20.2014.8.22.0000
Interessado (Parte Ativa) : Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Flávio Honório Lemos
Advogada : Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Relator : JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 30.1.2014
Objeto : Visa apurar suposta ofensa ao artigo 312, caput, c/c art. 71, CP, atribuída a Deputado Estadual (recebimento ou rejeição da denúncia).

05. Direta de Inconstitucionalidade • n . 0012599-31.2013.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 30.12.2013
Redistribuído em 7.2.2014
Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal n. 2.061/2013 - Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos e comemorações culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (arraiáleste) e, da outras providências –, argumentando que há vício de iniciativa no processo legislativo.

06. Arguição de Inconstitucionalidade • n. 0003880-26.2014.8.22.0000                                                                                                                                     Arguente : Fábio Marcelo da Silva
Advogado : Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)
Arguido : Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1.058) e Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Arguido : Coordenador Municipal de Transportes da Coordenadoria Municipal de Transportes CMT
Relator : DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por prevenção de magistrado em 14.4.2014
Objeto : Instaurado o incidente objetivando o reconhecimento de vício formal ao editar a Lei n. 1.856/2009 - o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista" – , uma vez que o Município não dispõe de competência para legislar sobre seguro, trânsito e transporte.

 

07. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA
Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna a Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais, sendo contudo, lei ordinária, alterando, porém, a Lei Orgânica do Município que trata de lei complementar, razão pela qual seria inconstitucional.

08. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0012600-16.2013.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327)
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 30.12.2013
Redistribuído por sorteio em 6.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna Lei Municipal n. 2.094/2013, argumentando que a referida lei versa sobre criação, estruturação e organização os órgãos da Administração Pública Municipal, portanto, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.

09. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0000002-93.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327)
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 7.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna Lei Municipal n. 2.093/2013 – Criou o Conselho Permanente de Fiscalização de Obras Públicas Municipais (CONPEFOP), argumentando que a referida lei trata de iniciativa de vereador, vetado integralmente pelo Chefe do Executivo Municipal sob o fundamento de ferir o princípio da separação dos poderes, no entanto, a Câmara Municipal rejeitou o veto e, por maioria absoluta, promulgou o texto da lei vetada.

Porto Velho, 26 de maio de 2014.

Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
Sessão 607


Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Mandado de Segurança  n. 0001517-03.2013.8.22.0000
Impetrantes : Meire Ester Duarte Pinto Toledo e Reluy Christina de Oliveira Toledo
Advogados : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2.504) e Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Impetrada : Juíza de Direito Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno/RO
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 18.2.2013
Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 19.5.2014.
Objeto : Postula a anulação da Portaria n. 007/2012, expedida pela autoridade
apontada como coatora, bem como o imediato retorno da tabeliã titular ao comando do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato do Município de São Felipe D'Oeste.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES E PELOS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, IVANIRA FEITOSA BORGES E MOREIRA CHAGAS, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.”

02. Mandado de Segurança • n. 0005756-50.2013.8.22.0000
Impetrante : Valdelino Fernandes da Silva
Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procurador : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633)
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 27.6.2013
Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 19.5.2014.
Objeto : Questiona ato tido como ilegal e abusivo do Governador do Estado que, mesmo com parecer favorável da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor, indeferiu seu pedido de aposentadoria especial da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

03. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0006321-14.2013.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outros
Requerido : Governador do Estado de Rondônia
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 11.7.2013
Redistribuído em 1º.1.2014
Pedido de vista : Desembargador Raduan Miguel Filho, em 19.5.2014.
Objeto : Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade material do art. 4º, incs. II e IV, da Lei Complementar Estadual n. 709/2013.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”

04. Processo Investigatório do MP (Peças de Informação) n. 0001048-20.2014.8.22.0000
Interessado (Parte Ativa) : Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Flávio Honório Lemos
Advogada : Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Relator : JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 30.1.2014
Objeto : Visa apurar suposta ofensa ao artigo 312, caput, c/c art. 71, CP, atribuída a Deputado Estadual (recebimento ou rejeição da denúncia).

05. Direta de Inconstitucionalidade • n . 0012599-31.2013.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 30.12.2013
Redistribuído em 7.2.2014
Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal n. 2.061/2013 - Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos e comemorações culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (arraiáleste) e, da outras providências –, argumentando que há vício de iniciativa no processo legislativo.

06. Arguição de Inconstitucionalidade • n. 0003880-26.2014.8.22.0000                                                                                                                                     Arguente : Fábio Marcelo da Silva
Advogado : Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)
Arguido : Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1.058) e Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Arguido : Coordenador Municipal de Transportes da Coordenadoria Municipal de Transportes CMT
Relator : DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por prevenção de magistrado em 14.4.2014
Objeto : Instaurado o incidente objetivando o reconhecimento de vício formal ao editar a Lei n. 1.856/2009 - o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista" – , uma vez que o Município não dispõe de competência para legislar sobre seguro, trânsito e transporte.

 

07. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA
Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna a Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais, sendo contudo, lei ordinária, alterando, porém, a Lei Orgânica do Município que trata de lei complementar, razão pela qual seria inconstitucional.

08. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0012600-16.2013.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327)
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 30.12.2013
Redistribuído por sorteio em 6.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna Lei Municipal n. 2.094/2013, argumentando que a referida lei versa sobre criação, estruturação e organização os órgãos da Administração Pública Municipal, portanto, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.

09. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0000002-93.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327)
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 7.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna Lei Municipal n. 2.093/2013 – Criou o Conselho Permanente de Fiscalização de Obras Públicas Municipais (CONPEFOP), argumentando que a referida lei trata de iniciativa de vereador, vetado integralmente pelo Chefe do Executivo Municipal sob o fundamento de ferir o princípio da separação dos poderes, no entanto, a Câmara Municipal rejeitou o veto e, por maioria absoluta, promulgou o texto da lei vetada.

Porto Velho, 26 de maio de 2014.

Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
Sessão 607


Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Mandado de Segurança  n. 0001517-03.2013.8.22.0000
Impetrantes : Meire Ester Duarte Pinto Toledo e Reluy Christina de Oliveira Toledo
Advogados : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2.504) e Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Impetrada : Juíza de Direito Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno/RO
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 18.2.2013
Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 19.5.2014.
Objeto : Postula a anulação da Portaria n. 007/2012, expedida pela autoridade
apontada como coatora, bem como o imediato retorno da tabeliã titular ao comando do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato do Município de São Felipe D'Oeste.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES E PELOS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, IVANIRA FEITOSA BORGES E MOREIRA CHAGAS, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.”

02. Mandado de Segurança • n. 0005756-50.2013.8.22.0000
Impetrante : Valdelino Fernandes da Silva
Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procurador : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633)
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 27.6.2013
Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 19.5.2014.
Objeto : Questiona ato tido como ilegal e abusivo do Governador do Estado que, mesmo com parecer favorável da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor, indeferiu seu pedido de aposentadoria especial da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

03. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0006321-14.2013.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outros
Requerido : Governador do Estado de Rondônia
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 11.7.2013
Redistribuído em 1º.1.2014
Pedido de vista : Desembargador Raduan Miguel Filho, em 19.5.2014.
Objeto : Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade material do art. 4º, incs. II e IV, da Lei Complementar Estadual n. 709/2013.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”

04. Processo Investigatório do MP (Peças de Informação) n. 0001048-20.2014.8.22.0000
Interessado (Parte Ativa) : Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Flávio Honório Lemos
Advogada : Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Relator : JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuído por sorteio em 30.1.2014
Objeto : Visa apurar suposta ofensa ao artigo 312, caput, c/c art. 71, CP, atribuída a Deputado Estadual (recebimento ou rejeição da denúncia).

05. Direta de Inconstitucionalidade • n . 0012599-31.2013.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 30.12.2013
Redistribuído em 7.2.2014
Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal n. 2.061/2013 - Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos e comemorações culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (arraiáleste) e, da outras providências –, argumentando que há vício de iniciativa no processo legislativo.

06. Arguição de Inconstitucionalidade • n. 0003880-26.2014.8.22.0000                                                                                                                                     Arguente : Fábio Marcelo da Silva
Advogado : Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656)
Arguido : Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Luiz Duarte Freitas Junior (OAB/RO 1.058) e Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Arguido : Coordenador Municipal de Transportes da Coordenadoria Municipal de Transportes CMT
Relator : DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Distribuído por prevenção de magistrado em 14.4.2014
Objeto : Instaurado o incidente objetivando o reconhecimento de vício formal ao editar a Lei n. 1.856/2009 - o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista" – , uma vez que o Município não dispõe de competência para legislar sobre seguro, trânsito e transporte.

 

07. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA
Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna a Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais, sendo contudo, lei ordinária, alterando, porém, a Lei Orgânica do Município que trata de lei complementar, razão pela qual seria inconstitucional.

08. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0012600-16.2013.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327)
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 30.12.2013
Redistribuído por sorteio em 6.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna Lei Municipal n. 2.094/2013, argumentando que a referida lei versa sobre criação, estruturação e organização os órgãos da Administração Pública Municipal, portanto, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.

09. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0000002-93.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2.327)
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 7.2.2014
Objeto : O Chefe do Executivo Municipal impugna Lei Municipal n. 2.093/2013 – Criou o Conselho Permanente de Fiscalização de Obras Públicas Municipais (CONPEFOP), argumentando que a referida lei trata de iniciativa de vereador, vetado integralmente pelo Chefe do Executivo Municipal sob o fundamento de ferir o princípio da separação dos poderes, no entanto, a Câmara Municipal rejeitou o veto e, por maioria absoluta, promulgou o texto da lei vetada.

Porto Velho, 26 de maio de 2014.

Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Sexta, 23 Mai 2014 09:28

Resultado Final

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONCURSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 
EDITAL Nº. 01/2014

 

COMUNICADO - Processo seletivo de estagiários

O processo seletivo para preenchimento de vagas de estágio nas unidades do Judiciário de Rondônia terá nova avaliação, devido à necessidade de adequações no sistema de correção e listagem de resultados disponibilizados pelo CIEE, empresa contratada para prestar esse serviço.

O Judiciário de Rondônia determinou o cancelamento dos resultados divulgados anteriormente e a publicação, nos próximos dias, de novo edital para seleção de 285 estagiários e cadastro de reserva. As inscrições também serão gratuitas e feitas pela internet.

 

Dipes/DRH

 

 

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