PROVIMENTO Nº 001/99-CG
O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a denominada JUSTIÇA RÁPIDA tem sido constante neste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o destino dos atos praticados e dos procedimentos instaurados,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos instaurados perante as operações denominadas JUSTIÇA RÁPIDA , serão, ao final, remetidos às respectivas Varas competentes em razão da matéria, via distribuição, para registro, dispensada nova autuação.
Art. 2º A Vara recebedora efetuará o cadastramento dos processos, expedirá os atos necessários para o cumprimento do decidido e as certidões pedidas pela parte interessada, promoverá a execução do julgado e o arquivamento dos autos.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de março de 1999.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral
Legislação e Normas | Provimentos 1999