Legislação e Normas | Provimentos 1999

PROVIMENTO Nº 001/99-CG
O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a denominada JUSTIÇA RÁPIDA tem sido constante neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o destino dos atos praticados e dos procedimentos instaurados,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos instaurados perante as operações denominadas JUSTIÇA RÁPIDA , serão, ao final, remetidos às respectivas Varas competentes em razão da matéria, via distribuição, para registro, dispensada nova autuação.

Art. 2º A Vara recebedora efetuará o cadastramento dos processos, expedirá os atos necessários para o cumprimento do decidido e as certidões pedidas pela parte interessada, promoverá a execução do julgado e o arquivamento dos autos.

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 16 de março de 1999.

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral