Legislação e Normas | Provimentos 1999

Publicado no DJE n°050/1999, de 18/03/1999
PROVIMENTO n° 001/199 – CG

O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que a denominada JUSTIÇA RÁPIDA tem sido constante neste Estado;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o destino dos atos praticados e dos procedimentos instaurados,


RESOLVE:


Art. 1º Os procedimentos instaurados perante as operações denominadas JUSTIÇA RÁPIDA , serão, ao final, remetidos às respectivas Varas competentes em razão da matéria, via distribuição, para registro, dispensada nova autuação.


Art. 2º A Vara recebedora efetuará o cadastramento dos processos, expedirá os atos necessários para o cumprimento do decidido e as certidões pedidas pela parte interessada, promoverá a execução do julgado e o arquivamento dos autos.


Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.


Porto Velho, 16 de março de 1999.


Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA 
Corregedor-Geral