Publicado no DJE n° 240/1999, de 30/12/1999
PROVIMENTO n° 010/1999 – CG
O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar parcialmente o disposto no Provimento nº 006/96-CG, de 02-7-96, publicado no DJ. nº 124, de 05-7-96.
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar parcialmente o item 63, alínea "g" do Capítulo II, Seção VIII, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, suprimindo a parte final da disposição que subsistirá com a seguinte redação:
g) não serão abertas fichas-padrão de pessoa jurídica, mas das físicas responsáveis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de dezembro de 1999.
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral da Justiça