Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 2015

Publicado no DJE n. 166, de 08/09/2015, página 01

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 012/2015-PR-CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 1.917, de 4 de julho de 2008, publicada no D. O. E. n. 1.039, de 17 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior eficiência acolhimento e o gerenciamento das contas de depósitos judiciais à disposição da Justiça Estadual de Rondônia;

CONSIDERANDO o Projeto de Integração Bancária – Depósito Judicial Eletrônico amparado pelo Contrato de Prestação de Serviços n. 003/2014, celebrado entre oTribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Caixa Econômica Federal-CAIXA, assinado em 5 de fevereiro de 2014 e

publicado no DJE n. 025, de 06/02/2014;

CONSIDERANDO a publicação dos Provimentos Conjuntos n. 001, 002, 006 e 009/2015-PRCG, publicados nos DJE n. 016/2015, 017/2015, 115/2015 e 143, de 26/01/2015, 27/01/2015, 25/06/2015 e 04/08/2015, respectivamente;

CONSIDERANDO o Processo Físico n. 0047291-89.2011.8.22.1111,

RESOLVEM:

Art. 1°. EXPANDIR o Projeto de Integração Bancária - Depósito Judicial Eletrônico para as Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas relacionadas no Anexo I deste Provimento Conjunto.

Parágrafo Único. O objeto do Projeto de Integração Bancária - Depósito Judicial Eletrônico é a emissão de boleto bancário, vinculado a processo judicial ativo, por meio da troca de dados entre oTribunal de Justiça do Estado de Rondônia, provenientes do Sistema de Acompanhamento Processual – SAP, PROJUDI e PJe, com retorno automático das informações dos depósitos judiciais processados pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2°. A partir de 14 de setembro de 2015, a efetivação de depósitos judiciais de processos vinculados às Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis - das Comarcas elencadas no ANEXO I – deste Provimento Conjunto, deverão ocorrer via boleto bancário, emitido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no endereço eletrônico www.tjro.jus.br/depositosjudiciais, que poderão ser recolhidos em qualquer agência bancária e internet banking.

Art. 3°. A partir do dia 14 de setembro do ano corrente, a geração de “Guia para Depósito Justiça Estadual” por meio da página eletrônica da CAIXA, para as vara especificadas no caput deste Provimento Conjunto, estará inativa, de forma que o processamento de depósitos judiciais para essas varas será exclusivo por intermédio do Depósito Judicial Eletrônico, via boleto bancário.

Art. 4°. Será considerado inexistente o depósito judicial realizado em instituição financeira diversa daquela para a qual o sistema gera boleto ou atribuído à unidade judiciária diversa da que deveria recebê-lo, de modo que a unidade judicial que recebeu depósito equivocado não fará transferência para a unidade judiciária que seria correta, apenas devolvendo a quantia em favor do depositante por meio de alvará à mesma instituição financeira.

§ 1º. A ordem para devolução da quantia também poderá ser feita de ofício.

§ 2º. A intimação para retirada do alvará concederá o prazo de 5 dias, sob pena de intimação pessoal da parte que no caso de manterse inerte o valor será transferido para a conta centralizadora.

Art. 5º. Em casos de omissão ou dúvida sobre a aplicação das regras do provimento conjunto, a Presidência decidirá após parecer da Corregedoria.

Art. 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 02 de setembro de 2015.

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia

Obs.: Tabelas em anexo no DJE.

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