Publicado no DJE n° 048, de 14/03/2004, página A7
PROVIMENTO Nº 002/2006-CG
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a dificuldade na implementação da nova metodologia
do Livro de Registro de Sentenças;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 065/2006-CG,
RESOLVE:
SUSPENDER, até ulterior deliberação, a aplicabilidade dos itens 23, 23.1,
23.2, 23.3 e 23.4 da subseção I da Seção II do Capitulo II das Diretrizes-Gerais Judiciais, conforme redação contida no Provimento n. 029/ 2005-CG, publicado no DJ n. 226, de 08/12/ 2005, p. A-6, versando sobre o Livro de Registro de Sentenças.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de março de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça