Publicado no DJE n° 071, de 18/04/2006, página A4
PROVIMENTO N. 003/2006-CG
A Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 117/2006-CG,
RESOLVE:
Alterar o art. 3º do Provimento n. 21/04-CG, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A coordenação total da operação compete, na Capital, ao Juiz Diretor do Fórum dos Juizados Especiais e no interior, ao Juiz dos Juizados Especiais onde houver Vara específica instalada e, não havendo, ao Juiz Diretor do Fórum, salvo designação excepcional
da Corregedoria-Geral. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de abril de 2006.
(a.)Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça