Legislação e Normas | Provimentos 2006

Publicado no DJE n° 071, de 18/04/2006, página A4

PROVIMENTO N. 003/2006-CG

A Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 117/2006-CG,

RESOLVE:

Alterar o art. 3º do Provimento n. 21/04-CG, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - A coordenação total da operação compete, na Capital, ao Juiz Diretor do Fórum dos Juizados Especiais e no interior, ao Juiz dos Juizados Especiais onde houver Vara específica instalada e, não havendo, ao Juiz Diretor do Fórum, salvo designação excepcional

da Corregedoria-Geral. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 11 de abril de 2006.

(a.)Desª IVANIRA FEITOSA BORGES

Corregedora-Geral da Justiça