Publicado no DJE n° 126, de 10/07/2006, página A4
PROVIMENTO Nº 007/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 176 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o constante nos autos n. 163/2006-CG,
RESOLVE:
REVOGAR o item 216 da seção VI do Capítulo VIII das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de junho de 2006.
(a) Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça