Publicado no DJE n° 202, de 30/10/2006, página A7
PROVIMENTO Nº 008/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO ainda que as Diretrizes Gerais Judiciais já contemplam a execução penal provisória, cuja sentença transitou em julgado para a acusação;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adaptação das Diretrizes Gerais Judiciais, para recepção da Resolução n. 19 do egrégio Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente as Diretrizes Gerais Judiciais, para a redação seguinte:
CAPITULO V
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
SEÇÃO II
DA ORDEM GERAL DOS SERVIÇOS
SUBSEÇÃO II
DA EXECUÇÃO DA PENA
GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL
Item 23.2 – A sentença condenatória sujeita a recurso sem efeito suspensivo requer, também, a expedição de guia de recolhimento a ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Penal.
Item 23.3 - A guia de recolhimento, expedida nos termos do
item 23.2, deverá ter a expressão “guia de recolhimento provisório” e instruída com os mesmos requisitos do art. 106 da LEP, exceto a certidão de trânsito em julgado.
Art. 2º A Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça disponibilizará no módulo de expediente do Sistema de Automação Processual (SAP) o modelo da GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO.
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2006.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça