Publicado no DJE n° 101, página 02/06/2006, página A7
PROVIMENTO Nº 004/2006-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante do Processo n. 154/2006-CG;
RESOLVE:
Art. 1º Os processos da Operação Justiça Rápida Itinerante serão distribuídos por sorteio não-compensatório.
Art. 2º Deverá ser feita a movimentação dos referidos processos para registro dos atos judicantes, arquivando-se dentro do mês de distribuição aqueles que não tenham pendências.
Parágrafo Único – O Juiz que participar da Justiça Rápida Itinerante será associado à Vara de distribuição do feito, no Sistema de Automação Processual (SAP), para o fim específico de lançamento das atividades jurisdicionais realizadas.
Art. 3º O relatório disponibilizado em Excel deverá ser preenchido e remetido à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do programa FTP, no prazo de 10 dias contados da realização da Operação Justiça Rápida Itinerante.
Art. 4º Revogam-se o Provimento n. 024/2004-CG, publicado no DJ n. 230, de 13/12/2004 e as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2006.
Desª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça