Publicado no n° , de 19/12/2008, página 05
PROVIMENTO Nº 007/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual nº 301, de 21 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020/08-PR, de 27 de outubro de 2008, publicada no Publicado no nº 202, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1986, de 24 de novembro de 2008, publicada no DOE nº 1131, de 24 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO o constante nos Autos nº 200.000.2008.001383-0;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as novas tabelas (I a IX) de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC em 7,20% (sete vírgula vinte por cento).
Art. 2º Atualizar pelo mesmo índice o valor do Selo de Fiscalização (Anexo A).
Art. 3º O novo valor vigorará a partir de 1º de janeiro de 2009.
Publique-se
Registre-se.
Cumpra-se.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 16 de dezembro de 2008
Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no.