Publicado no n° 218, de 20/11/2008, página 07
PROVIMENTO N. 005-2008 - CG
Dispõe quanto à homologação dos acordos relativos ao direito do consumidor, mediante Termo de Cooperação entre os Juizados Especiais e os PROCONs Municipais
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, inciso XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, quanto à adoção de providências que visem o aprimoramento da atividade judicial de primeira instância;
CONSIDERANDO a Política Nacional das Relações de Consumo prevista no artigo 4º, e sua execução, prevista no artigo 5º da Lei n. 8.078/90, bem como a Recomendação n. 2, aprovada no XXI FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais, para os acordos realizados nos PROCONs sejam homologados judicialmente nos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO que o acordo extrajudicial, homologado judicialmente, nos termos do artigo 57 da Lei n. 9.099/95 e artigo 475-N, do Código de Processo Civil, o consolida como título executivo judicial, possibilitando sua execução imediata pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar à Seção I, do Capítulo V, das Diretrizes Gerais Judiciais, o artigo 239-A, com a seguinte redação:
Art. 239-A. Os Juízes dos Juizados Especiais poderão celebrar termo de cooperação com os PROCONs para homologação de acordos neles celebrados, constituindo-os em títulos executivos, dispensando-se a apresentação de documentos.
§ 1º Distribuído o acordo e homologado judicialmente, o procedimento será arquivado no respectivo Juizado. Se no Juizado Especial já estiver instalado o Sistema CNJ, os procedimentos serão distribuídos eletronicamente, pelo próprio PROCON, a quem caberá digitalizar as peças essenciais.
§ 2º Não ocorrendo o cumprimento do acordo, será promovida a execução, a pedido da parte interessada.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho (RO), 12 de novembro de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor-Geral de Justiça
Publicado no n° 226, de 02/12/2008, página 02
PROVIMENTO 006/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, embora a legislação processual permita agravação de depoimento colhidos em audiência, a experiência tem demonstrado que essa prática só é recomentada quando for possível a transcrição do registro;
CONSIDERANDO que vêm sendo aplicados os mais diversos recursos de mídia, equipamentos e programas para obtenção das gravações, sem a transcrição do registro, dificultando, muitas vezes, a compreensão do conteúdo gravado;
CONSIDERANDO que nem sempre há garantia quanto à segurança do conteúdo gravado, em razão dos diversos métodos utilizados para tanto;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça ainda não dispõe de equipamentos apropriados, que garantam a qualidade e segurança das gravações em mídia;
CONSIDERANDO a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nas Apelações Cíveis nº 100.001.2006.026425-9 e nº 100.001.2005.006563-6, em que se anulou o processo até o momento subseqüente à oitiva das testemunhas, importando, com isso, a transcrição
da solenidade que havia sido gravada em mídia;
CONSIDERANDO, por fim a decisão do Conselho da Magistratura em sessão do dia 26 de setembro de 2008, conforme consta do Processo n. 200.000.2008.010628-5 – CGJ,
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender no juízo de 1º grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia o procedimento de gravação audiovisual dos depoimentos colhidos nas audiências cíveis e criminais, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. A gravação em áudio dos depoimentos colhidos nas audiências cíveis e criminais, será permitida desde que realizada a subsequente transcrição da gravação.
Art. 2º. Recomendar aos magistrados que se o desejarem, poderão encaminhar à Corregedoria Geral até o dia 31 de janeiro de 2009 sugestão no sentido de subsidiar a elaboração de regulamento do procedimento de gravação audiovisual, desenvolvimento de programa e aquisição de equipamentos.
Art. 3º. Encaminhar cópia do presente Provimento a todos os juízes de Rondônia.
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de novembro de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça