Legislação e Normas | Provimentos 2008

Publicado no n° 239, de 22/12/2008, página 04

PROVIMENTO Nº 008/2008-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 30 de setembro de 2008, através da Resolução n. 024/2008, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 237/2008, de 18 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os modelos de relatórios estatísticos de 1º grau à terminologia e divisão estabelecida pelas referidas Tabelas;

CONSIDERANDO o constante nos Autos nº 200.000.2008.014360-1,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar os modelos dos Relatórios Estatísticos seguintes, que deverão ser utilizados pelas Unidades Juridicionais de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de

Rondônia:

RELATÓRIO MENSAL I – VARAS CÍVEIS”;

RELATÓRIO MENSAL II – VARAS CRIMINAIS”;

RELATÓRIO MENSAL III – JUIZADOS ESPECIAIS

CÍVEIS”;

RELATÓRIO MENSAL IV – JUIZADOS ESPECIAIS

CRIMINAIS”;

RELATÓRIO MENSAL V – JUIZADO DA INFÂNCIA E

DA JUVENTUDE”.

Parágrafo único. O Departamento Correcional elaborará Manual de Procedimento e verificação da consistência dos dados dos relatórios.

Art. 2º Os modelos serão adotados a partir do mês de outubro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador SANSÃO SALDANHA