Publicado no n°208, de 06/11/2008, página 04
PROVIMENTO Nº 003/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, VII, do RI do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o constante do processo administrativo n. 200.000.2008.012533-6;
RESOLVE
Art. 1°. Determinar ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes que proceda ao encerramento de todas as matrículas referentes aos imóveis rurais integrantes dos setores MANOA, que se encontra fora dos limites dos municípios dessa Comarca, à vista do mapa oficial expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que fica fazendo parte integrante deste Provimento.
§ 1º. O Oficial Registrador terá o prazo de 30 (trinta) dias para a execução da tarefa mencionada no caput deste artigo, fazendo constar em cada matrícula o termo de encerramento e o provimento que o determinou.
§ 2º. No mesmo prazo do §1º, o Oficial Registrador fará comunicação ao 1º Oficial Registrador da Comarca de Porto Velho, territorialmente competente, fornecendo-lhe o número da matrícula encerrada, lote, gleba e setor do imóvel.
Art. 2º. A reabertura ou abertura de nova matrícula, quando necessário, far-se-á no cartório competente, mediante certidão atualizada de inteiro teor da matrícula aberta e encerrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, devendo ser transportados todos os atos levados a efeito na referida matrícula encerrada, inclusive, a própria averbação de encerramento, para manutenção da continuidade do registro.
§ 1º. O 1º Oficial Registrador da Comarca de Porto Velho abrirá a nova matrícula ou reabrirá a anterior, conforme o caso, repetindo todos os atos praticados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes.
§ 2º. Logo após a providência mencionada no §1º, o 1º Oficial Registrador fará uma averbação, certificando que todos aqueles assentamentos foram feitos na matrícula anterior, cujos documentos encontram-se arquivados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes.
§ 3º. Cumpridas as providências mencionadas nos §§1º e 2º, será procedido o registro ou a averbação, conforme o caso, do ato ou atos apresentados para prenotação.
§ 4º. O 1º Oficial Registrador da Comarca de Porto Velho deverá comunicar o Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes toda vez que reabrir ou abrir matrícula decorrente do encerramento procedido no Cartório daquela Comarca.
§ 5º. A certidão de inteiro teor expedida para os fins do caput será gratuita para todos os fins.
Art. 3º. As providências constantes do art. 2o seus parágrafos somente serão levadas a efeito quando houver necessidade de registro ou averbação à margem da matrícula encerrada.
Art. 4º. O juiz corregedor permanente dos cartórios extrajudiciais da Comarca de Ariquemes adotará as demais providências necessárias para implementação deste Provimento perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes.
Art. 5º. Comunique-se ao juiz corregedor permanente dos cartórios extrajudiciais e o registrador do 1º ofício, ambos da Comarca de Porto Velho.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de novembro de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral de Justiça